Modelo Apelação - Empresarial
Por: camituany • 5/4/2015 • Exam • 612 Palavras (3 Páginas) • 391 Visualizações
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
5 linhas)
NOME DO AGRAVANTE..., qualificação completa..., inconformado com a sentença que decretou falência promovida por NOME DO AGRAVADO..., qualificação completa..., vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 100 da Lei 11.101/2005, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO, pelas razões a seguir expostas.
I- DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de ação de falência em que o Agravado pretendeu a sua decretação em razão de inadimplemento de uma duplicata no valor de R$ 11.000,00, sem o devido protesto. O Agravante foi citado e o processo tramitou no juízo da filial da empresa.
Contudo, a despeito dos vícios encontrados, o juízo de primeiro grau proferiu sentença decretando a falência do Agravante.
Merece reforma a decisão, como se verá a seguir.
II- DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
O ART. 100 DA Lei 11.101/2005 dispõe que da sentença que decreta falência é cabível o Agravo de Instrumento, tendo como prazo 10 dias, de acordo com o art. 522 do CPC.
Também a presente decisão pode causar ao Agravante lesão grave, uma vez que um dos efeitos da decretação é a indisponibilidade dos bens.
Assim, uma vez interposto o recurso dentro do prazo legal, plenamente cabível e tempestivo.
III- DAS RAZÕES PARA REFORMA
De pronto a decisão que decretou a falência deve ser afastada diante das inúmeras irregularidades no processo.
O art. 3º da Lei 11.101/05 determina que o juízo competente para processar e julgar a falência é o do principal estabelecimento da empresa, o que não ocorreu no presente caso, ao tramitar no juízo da filial.
Ademais, a duplicata tem valor de R$ 11.000,00, valor esse muito inferior aos 40 salários mínimos exigidos pelo art. 94, I da Lei de Falência.
Por fim, sequer existiu o protesto do título, ao contrário do que dispõe o art. 94, §3º da Lei 11.101/05.
Assim, diante da falta dos pressupostos para decretação da falência e incompetência do juízo, a sentença merece reforma.
IV- DO EFEITO SUSPENSIVO
O art. 527, III do CPC permite ao relator a concessão do efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal ao Agravo de Instrumento.
Para tanto o art. 558 do CPC determina como requisitos o risco de lesão grave e de difícil reparação, bem como a relevância da fundamentação.
No presente caso se a medida não for concedida imediatamente, o Agravante sofrerá dano grave, uma vez que será atingido pelos efeitos da decretação de falência.
Desta forma, requer a concessão do efeito suspensivo.
V- DOS PEDIDOS
Diante de todo exposto requer:
a) a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 527, III do CPC para o fim de imediatamente suspender os efeitos da decretação da falência;
b) no mérito, que recurso seja conhecido e provido para o fim de reformar a sentença, julgando improcedente a falência;
c) a condenação do Agravado no reembolso das custas recursais, art. 20, §1º do CPC;
d) a informação dos nomes e endereços dos advogados constantes do processo, conforme art. 524, III, CPC;
e) a juntada cópias facultativas e obrigatórias (certidão da intimação, da decisão e procurações outorgadas aos advogados do Agravante e Agravado), de acordo com o art. 525 do CPC;
f) a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida em anexo;
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