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Modelo Impugnação de leilão em execução fiscal

Por:   •  10/5/2018  •  Exam  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  656 Visualizações

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MM. JUÍZO DA Xª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXX(XX).

PROCESSO N. ______________________

URGENTE – LEILÃO APRAZADO PARA XX/XX/XXXX.

QUESTÃO DE ORDEM

XXXXXXXXX., qualificada nos autos da presente ação de execução fiscal movida por XXXXXXXXXXXXX, igualmente qualificada, vem, respeitosamente, por seu procurador signatário, perante V. Exa., diante do quadro factual apresentado nestes autos, sustentar uma QUESTÃO DE ORDEM, pelos fundamentos que segue:

Insta registrar, inicialmente, que há grave eiva processual na presente demanda, uma vez que houve o aprazamento de ato público de alienação do bem imóvel penhorado para as datas de XXXXXXX e XXXXXXXXXX, sem se respeitar os prazos e formas constantes no art. 22, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/1980.

Sobre o descumprimento dos prazos legais, é o entendimento dos Tribunais:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LEILÃO - REAVALIAÇÃO DOS BENS - DESNECESSIDADE - VALORES IMPUTADOS PELA EXECUTADA - ART. 22 , § 1º , LEI Nº 6.830 /80 - PRAZO ENTRE EDITAL E LEILÃO - MÁXIMO 30 DIAS - OBSERVAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO PROVIDO. 1. Não assiste razão à agravante quanto à necessidade de impugnação à reavaliação dos bens penhorados, porquanto os valores que constaram do edital do leilão (fls. 67), 2008, foram os mesmos imputados pela executada, ao oferecer os bens à penhora (fls. 32/33), em 2006, não tendo sido considerada, portanto, como ressaltou a agravada, a depreciação inerente aos bens móveis, mormente veículos automotores. 2. Por outro lado, verifica-se que não observado o prazo disposto no art. 22 , § 1º , Lei nº 6.830 /80, uma vez que o edital foi publicado no Diário |Eletrônico do dia 5/9/2008, designando leilão para 22/10/2008, ou seja, ultrapassando o prazo de 30 dias. 3. Necessário o provimento do agravo para suspender o leilão designado 22/10/2008, devendo, entretanto, prosseguir a execução fiscal, com designação de novo leilão (se for o caso), observando-se as formalidades legais. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 39842 SP 0039842-84.2008.4.03.0000 (TRF-3) Data de publicação: 23/08/2012).

De tal sorte, sem o cumprimento do prazo legal, é nulo o agendamento dos leilões referidos, uma vez que o conteúdo da norma em destaque é de direito público e, nesta senda, intrínseco ao ato em questão.

Em atenção aos direitos da executada, visando evitar prejuízos de toda monta, requer-se a imediata e liminar determinação da suspensão dos atos de alienação pública do bem imóvel penhorado em questão.

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/ n. XXXX

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