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Modelo de Projeto de Lei

Por:   •  26/4/2016  •  Seminário  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  527 Visualizações

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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2016

Dispõe sobre a violência urbana na cidade de Campina Grande do Estado da Paraíba para dar solução aos agravos constantes e agressivos à dignidade humana dos cidadãos, habitantes desta cidade.

O Grupo ____ de alunos do curso de Bacharel em Direito da Universidade Estadual da Paraíba, da sala 09, do 2º semestre, do turno da noite, decreta:

        Artigo 1º - Fica assegurado, a todos os cidadãos residentes em Campina Grande, o direito de ter em sua comunidade (bairro) uma base avançada da Polícia Militar.

§ 1º O número de policiais em cada base será proporcional ao número de habitantes de cada comunidade atendida;

§  2º O número de policiais não deve ser inferior a 04 policiais por base;

§ 3º As bases devem oferecer amplas condições de atendimento ao cidadão, devendo constar nas mesmas os equipamentos essenciais para um bom desempenho de tal atendimento;

§ 4º O atendimento nas bases deverá ser de 24h ininterruptas, acrescido de rondas periódicas que não ultrapasse um intervalo de 01 hora entre as mesmas.

Artigo 2º - Institui a Semana Municipal de Prevenção a Violência

§ 1º O poder executivo municipal através de suas secretarias deverão estabelecer no decorrer de cada ano uma semana com atividade educativas de prevenção a violência em todos os bairros da cidade.

I –  As datas e locais para realização ficarão a critério do poder executivo

Artigo 3º - O monitoramento eletrônico passa a ser obrigatório em todas as ruas da cidade, nos seguintes termos:

I – Cada rua terá, pelo menos, duas câmeras de modo que cubra o monitoramento de toda a rua, do início ao fim da mesma;

II – O monitoramento terá como sub-bases as bases policiais avançadas e uma base central sediada no comando da policia militar da cidade, com monitores eletrônicos e sistema de radioamador para comunicação entre a central e as sub-bases.

Artigo 4º - Torna obrigatório ao poder executivo municipal criar o Conselho Comunitário de Segurança Pública Municipal (CCSPM).

§ 1º Será objetivo do conselho do CCSPM:

I - Propor projetos, medidas e atividades que visem promover à segurança dos munícipes;

II - Analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias da comunidade relacionadas à segurança;

III - Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos públicos de outras esferas e de organizações não governamentais, relativas à prevenção social, assistencial e educacional da violência, promovendo entendimentos com organizações e instituições congêneres;

IV - Estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública;

Artigo 5º - Criação do conselho de amigos do bairro e da juventude;

        § 1º Este terá a participação da Sociedade de amigos do bairro (SAB), conselhos das escolas ali existentes, conselhos de pais de alunos, base policial, em parceria com o conselho municipal de ação social, saúde e de educação;

        § 2º Terá por finalidade promover junto às escolas e à comunidade, ações sociais, através de palestras, atividades esportivas, oficinas, cursos e atividades que levem aos moradores uma noção de cidadania.

        Artigo 6º - Buscar parcerias junto às empresas instaladas na região;

        § 1º Através das ações sociais realizadas na comunidade, identificar jovens valores para que possam ser encaminhados a estas empresas na condição de jovens aprendizes, bem como encaminhá-los ao mercado de trabalho.

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