Modelo de repetição do procedimento
Por: flaviocatao • 26/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 600 Palavras (3 Páginas) • 272 Visualizações
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PROCESSO N. º: 05800/047836/2013
INTERESSADO: SMS – Coordenador Geral de Administração
ASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia para execução do projeto de adequação do imóvel para implantação do CORA no município de Maceió-Al.
Senhor Secretário,
Processo encaminhado a esta Procuradoria pela Diretora de Licitações da SEMINFRA para análise e parecer sobre o certame licitatório, referente à Concorrência Pública nº 001/2013, cujo objeto é a contratação de empresa no ramo da construção civil para execução de obra e serviço de reforma e ampliação de imóvel urbano, situado na Avenida Siqueira Campos, nº 494, Prado na cidade de Maceió-Al, para implantação do complexo regulador de assistência – CORA.
Quanto a legalidade da fase interna, esta, já foi devidamente apreciada conforme se vê no parecer jurídico por nós emitido às fls. 59/65, bem como, pela PGM, conforme parecer de fls. 130/136, não tendo sido detectada nenhuma irregularidade ou vício naquela oportunidade, chancelando as minutas do Edital e a do Contrato.
Da análise acurada do processo administrativo em tela, mais especificamente da “FASE EXTERNA”, constatamos que foram observados todos os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública, e, desde a sua publicação à realização do certame licitatório, tudo transcorrendo em perfeita consonância com o princípio da legalidade, dentro dos ditames exigidos pela legislação pertinente, na modalidade Concorrência Pública, especificamente quanto a Lei Federal 8.666/1993.
No que diz respeito ao procedimento licitatório propriamente dito, há de se registrar primeiramente que o gestor da pasta autorizou a abertura do certame licitatório (fls. 58), que ocorreu no dia e hora designados pela Comissão Permanente de Licitações de Obra e Serviços de Engenharia da SEMINFRA para realização do certame, instituída pela Portaria nº 2269/2013.
Conforme observado pela Comissão de Licitação, 15 empresas aderiram ao edital dessa concorrência mas apenas 01(uma) delas apresentou garantia de participação, o que já nos chama a atenção para o desinteresse do empresariado em geral em concorrer para tal objeto.
Fora informado pela Diretora da Comissão de Licitação – SEMINFRA que no dia e horário aprazado no preâmbulo do Edital e do Ato Convocatório, a Sessão Pública foi aberta na presença da Presidente e outros 03 (três) membros da CPLOSE, quando aguardaram até as 12:00 horas pelo comparecimento do(s) licitante(s), o que não ocorreu.
Diante da situação fática apresentada, recomenda esta Procuradoria a repetição do chamamento com a republicação do Ato convocatório da 2ª chamada da licitação pretendida, dando assim uma nova oportunidade para o empresariado do ramo de engenharia participar da licitação pretendida.
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