NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Júlia Porto • 27/11/2018 • Trabalho acadêmico • 588 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTISSIMO DOUTO JUIZ DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE
PAULO, brasileiro, viúvo, militar da reserva, devidamente inscrito no CPF sob o número ..., cédula de identidade ..., cujo endereço eletrônico é ..., residente e domiciliado na Rua Bauru, 371, na cidade de Brusque/SC, CEP ..., neste ato representado pelo seu advogado ..., OAB ..., com endereço profisional na Rua ..., número ..., bairro ..., cidade ..., CEP ..., e endereço eletrônico ..., vem propor
NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito comum, em face de JUDITE, brasileira, solteira, advogada, devidamente inscrita no CPF sob o número ..., cédula de identidade ..., residente e domiciliada na Rua Diamantes, 123, bairro ..., Brusque/SC; JONATAS, espanhol, casado, comerciante, devidamente inscrito no CPF sob o número ..., cédula de identidade ..., residente e domiciliado na Rua Jirau, 366, bairro ..., Florianópolis/SC e JULIANA, brasileira, casada, profissão ..., inscrita no CPF sob o número ..., cédula de identidade ..., residente e domiciliada na Rua Jirau, 366, bairro ..., Florianópolis/SC, pelos fatos e fundamentos:
I – DA PRIORIDADE DO IDOSO
Conforme estabelecido no art 1048 do CPC e no art 71 da Lei 10741/03, requer o autor a prioridade processual comprovada nos documentos anexos a esta petição.
II – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Requer o autor, objetivando a resolução da lide, a audiência de conciliação e mediação no moldes do art 334 do CPC.
III – DOS FATOS
No mês de novembro de 2011, o autor, irmão da primeira ré outorgou uma procuração que continha poderes especiais e expressos para alianação. Valendo-se dessa procuração, a ré, a qual esses poderes foram concedidos, no dia 15/12/2016, alienou para o segundo e terceiro réu um imóvel de veraneio situado na Rua Rubi, 350, Balneario Camboriú/SC pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), imóvel este que ambos eram proprietários.
Ocorre que tal procuração, outorgado pelo autor em 2011, havia sido revogada no dia 16/11/2016, aproximadamente um mês antes da realização do negócio jurídico. Não obstante, após revogar a procuração foram notificados no dia 05/12/2016 o titular do Cartório de 1º Ofício de Notas, onde foi lavrada a procuração bem como sua irmã.
Ao chegar no imóvel no dia 01/02/2017, o autor, se notou que o mesmo estava ocupado pelo segundo e terceiro réu e que ele havia sido alienado sem seu consentimento.
IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Diante da situação em que se encontra o autor, é sabido que para alienar um imóvel é necessário uma procuração de poderes específicos, conforme enunciado no art 661, § 1º, CC.
Entretanto, em consonância com o art 662 e 682, inciso I, CC, não basta ter apenas a procuração, para que os atos praticados tenham validade é necessário que ele esteja válido e com poderes suficientes para prática do ato, ou seja, do negócio jurídco.
A primeira ré, não agiu conforme o regramento jurídico, pois, era necessário a anuência do autor para a alienação do imóvel, uma vez que este pertencia a ambos, diantes do fator expostos e com embasmento no art 166, V, CC, solicita o autor a anualçao do negócio jurídico.
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