Novo Código Civil
Tese: Novo Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arlotta • 22/5/2013 • Tese • 780 Palavras (4 Páginas) • 462 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Condomínio edilício
Objetivos
Ao final dessa semana, o aluno deverá ser capaz de:
- Identificar os direitos e deveres dos condôminos no condomínio edilício, bem como as sanções cabíveis ao descumprimento dos deveres;
- Diferenciar as áreas comuns das áreas sujeitas à utilização exclusiva e entender a relevância prática dessa diferenciação;
- Compreender a administração do condomínio edilício;
- Entender como ocorre a formação e a extinção do condomínio edilício.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 5 – CONDOMÍNIO (continuação)
5.4. Condomínio edilício e o Novo Código Civil
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto 1
O Condomínio Castelo Branco, situado em Prainha, teve negado o registro de Carta de Adjudicação expedida no Processo de Execução de Sentença que promoveu contra AMACAB – Associação dos Moradores e Amigos do Condomínio Casa Branca, tendo como objeto os imóveis matriculados sob os n°s 32.513, 32.514, 32.561, 32.562 e 32.620 – Livro 02/RG. Ao questionar o oficial do Cartório de Registro de Imóveis, foi-lhe informado que o condomínio não tem personalidade jurídica, mas tão-somente a chamada personalidade judiciária conferida pelo CPC e a falta de personalidade jurídica impede, pelo regime jurídico dos direitos reais, que ele seja titular de direito de propriedade.
Nesse caso, analise JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se o Condomínio é dotado de capacidade para adquirir e registrar em seu nome os referidos bens para ao final concluir se foi correta a atitude do oficial do CRI.
Caso concreto 2
CARLOS, residente e domiciliado em São Paulo, é proprietário de uma unidade imobiliária no CONDOMÍNIO FRANCISCO NÉRI, no Município de Atibaia, onde comparece apenas eventualmente. Na Convenção do CONDOMÍNIO, consta que a garagem é área de uso comum, não sendo delimitada vaga exclusiva para cada apartamento.
Em 2002, em reunião da Assembléia Geral, que reuniu 70% dos moradores, cuja convocação foi feita oralmente aos condôminos que residiam no CONDOMÍNIO, foi realizado, por decisão da unanimidade dos presentes, sorteio das vagas da garagem, alterando, assim, a Convenção. Ao tomar conhecimento da decisão assemblear, CARLOS imediatamente insurgiu-se contra o sorteio, alegando nulidade da reunião da Assembléia por não ter sido convocado.
Em 2006, a Assembléia Geral reuniu-se mais uma vez com o mesmo propósito, desta vez convocando por escrito todos os condôminos adimplentes, inclusive CARLOS, que compareceu ao encontro. Durante a reunião, que contou com a participação de todos os moradores, ficou decidido que seria mantido o sorteio anteriormente feito, com dissidência única do voto de CARLOS. Desta forma, ainda que sem unanimidade, a redação original da convenção do Condomínio sofreu alteração.
Tomando por parâmetro os direitos reais e atendendo estritamente ao enunciado da questão, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE a todos os quesitos:
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