O ACESSO À JUSTIÇA COMO ELEMENTO ESSENCIAL PARA O DFSENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Por: Elisangela Godoi • 11/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 2.201 Palavras (9 Páginas) • 78 Visualizações
ACESSO À JUSTIÇA COMO ELEMENTO ESSENCIAL PARA O
DFSENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Alisson Thiago de Assis Campos, Sérgio Luiz Milagre Júnior, Deilton Ribeiro Brasil
O desenvolvimento sustentável abrange aspectos sociais, econômicos e ambientais e [pic 1]visa a busca do equilibrio entre eles a firn de garantir o bem-estar das relações presentes [pic 2]e futuras. Nessa perspectiva, a garantia de acesso à Justiça é fundamental para efetivar a [pic 3]aplicação do princípio constitucional da sustentabilidade em todo o sistema jurídicopolítico brasileiro. O Poder Judiciário e os órgãos a ele relacionados exercem papel fundamental na resolução de conflitos e não podem se omitir no encargo de tornar efetivos os direitos dos cidadãos, sob pena de comprometer a integridade constitucional. [pic 4]A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-analítico.
https://www.conpedi.org.br/publicacoes/7j4p413w/811wa9pv/j19tQK94s7P3 N05M
INTRODUÇÃO
No ano de 2014, o Ministro Luís Roberto Barroso foi convidado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da Open para se pronunciar a respeito da inclusão da Justiça como um dos objetivos do milenio. Com base nisso, defendeu que o acesso à justiça é elemento essencial ao desenvolvimento sustentável, apontando que é "difícil conceber a ideia de desenvolvimento sustentável, em qualquer de suas tres dimensões — econômico, social e ambiental sem incorporar a justiça como um elemento essencial" (2014, p. 06) partindo da premissa adotada pelo eminente jurista, o presente trabalho tem o objetivo de identificar a relação entre o acesso à justiça e o desenvolvimento sustentável, apontando a forma como eles podem contribuir para a implementação de um modelo de desenvolvimento mais eficaz do ponto de vista social, ambiental e económico.
[pic 5]2. DA METODOLOGIA UTILIZADA
A metodologia empregada para o desenvolvimento da pesquisa baseou-se no método [pic 6]descritivo e analítico que pennitiu a abordagem, análise e conceituação das categorias [pic 7]consideradas fundamentais para o desenvolvimento dos temas relativos ao acesso à justiça [pic 8]como elemento essencial para o desenvolvimento sustentável,
Partindo de uma revisão de literatura baseada na releitura dos principais doutrinadores que versam sobre a temática proposta tais Como Mauro Cappelletti, Bryant Garth, Luiz Roberto Barroso, Juarez Freitas e Luigi onde se realizou um exame conceitual [pic 9]dos aspectos relacionados à temática. O levantamento bibliográfico forneceu as bases teóricas necessárias para a elaboração adequada do trabalho, além dos conceitos de Ordem dogmática que foram utilizados.
3. ABORDAGEM TEÓRICA
A acepção de desenvolvimento sustentável está intimamente ligada à intenção de se alcançar o crescimento econômico mediante 0 respeito ao meio ambiente, garantindo sua preservação e o desenvolvimento social de forma a atender às demandas da atualidade e das gerações futuras.
Conforme ensina Juarez Freitas, o Conceito de desenvolvimento sustentável é multidimensional e não se relaciona a um princípio meramente abstrato, elusivo ou de observância protelável. Dessa maneira, desenvolvimento sustentável consiste em um princípio
que determina, com eficácia direta e imediata, a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar (FREITAS, 2016, p. 52)
Em resumo. o desenvolvimento sustentável trata de conciliar crescimento econômico e a conservação ambiental, atendendo às necessidades do presente sem que isso comprometa a existência daqueles que ainda estão por vir. Nesse Sentido, a obtenção de um modelo sustentável de desenvolvimento pressupõe uma "racionalidade dialógica, interdisciplinar, criativa, antecipatória, mediadora de consequências (diretas e indiretas) e aberta" (FREITAS, 2016, p. 31).[pic 10]
No Brasil, o modelo de desenvolvimento sustentável encampado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A partir da positivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que fora acima explicitado, Surge necessidade de Se criar mecanismos jurídicos inclusivos e capazes de proteger o meio ambiente, tornando mais efetivo o sistema de proteção de direito das gerações presentes e futuras. Tem-se, aí, a importância de se garantir e ampliar o acesso à justiça para garantir a perpetuação deste modelo.
Com o avanço do constitucionalismo e a consequente limitação do poder dos Estados, a relação entre "Direito" e "Justiça" passou a ser encarada como uma demanda humana intimamente ligada à percepção de que os direitos e garantias não se subordinam às fatalidades históricas ou às idiossincrasias dos governantes. É daf que, ao elucidar a doutrina do Garantismo, Luigi Ferrajoli apresenta o Direito como "um sistema artificial de garantias constitucionalmente preordenado para a tutela dos direitos fundamentais"
(FERRAJOLI, 2010, p. 19),
Nesse contexto, a concepção de '"justiça" pressupõe, então, mais do que a simples existência de instituições capazes de efetivar os direitos previstos nos mais diversos [pic 11]instrumentos normativos. É fundamental que os interessados também Sejam dotados de
capacidade para pleitear a efetivação desses direitos com 0 amparo dos princípios que norteiam o processo judicial (BARROSO, 2014, p. 02).
Salta aos olhos que o acesso à justiça é uma ferramenta essencial ao progresso da sociedade, sendo certo que a humanização do aparato judicial é imprescindível para se alcançar um modelo judicial mais democrático, inclusivo e participativo. A obtenção de tal modelo, entretanto, é um desafio permanente dos juristas, posto que a constante evolução do mundo e a acelerada modificação legislativa impõem a necessidade de avanços, melhoria e [pic 12]aprimoramento das técnicas processuais.
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