Elementos Da Lei Natural E Política (Thomas Hobbes)
Casos: Elementos Da Lei Natural E Política (Thomas Hobbes). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernandosilva • 6/9/2012 • 3.132 Palavras (13 Páginas) • 2.592 Visualizações
LIGA DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO
Disciplina: Filosofia do Direito
Docente: Ronaldo
Turma: C
Turno: Noturno
Alunos: Fernando Ananias
Fichamento
OS ELEMENTOS DA LEI NATURAL E POLÍTICA
(Thomas Hobbes)
NATAL, 19 de Abril de 2012
Capítulo XIV
Do estado e do direito de natureza
Diferenças entre direitos naturais: Partindo da premissa que os homens têm direito por natureza a tudo, e podendo também ter direito a nada, quando a exemplo o direito de querer de um homem mais forte se confronta com o mesmo direito de querer de um mais fraco, o usufruto de ambos não serão iguais e nem será melhor o direito de um sobre o de outro, pois se torna um direito natural.
Preservação natural: O direito que um homem tem de buscar preservar sua própria existência, de preservar seu corpo e de buscar se privar da dor não é contra nenhuma razão sendo considerado um direito por natureza. Diante da iminência de perigo e de suas necessidades o homem pode se considerar juiz de si mesmo, e da mesma forma que ele usa seu juízo para si próprio, também poderá usufruir de sua força, conhecimento e talento para si mesmo, do contrário não teria direito de se preservar.
Estado de guerra: Quando um invade com direito o outro se defende, por direito cria-se um estado de desconfiança, onde perpetua o estudo de como um surpreender o outro. Esse tempo onde é demonstrada a vontade e intenção de contender por meio de força é chamado de estado de guerra. Diante da certeza de diferentes níveis de forças existentes entre os homens definem-se três tipos, os governantes, os governados e os moderados. Os moderados estão sempre expostos às forças dos que buscam sempre manterem-se como governantes.
Os governados buscam sempre a manutenção de sua segurança e preservação, e os governantes que tendem sempre buscar sua expansão, este tem que ser mais cauteloso, pois que, os que estão sob seu domínio têm grande facilidade de se aliar a seus inimigos. Assim, como também não podem subjugar seus adversários e sabendo que ninguém tem poder suficiente para se proteger e se preservar por um longo tempo.
Onde se conclui que devemos sempre buscar o estado de paz (que é aquele quando ausente o estado de guerra) enquanto isso ainda é possível e tenha esperança para alcançá-la.
Capítulo XV
Da privação do direito natural por doação e pacto
Conceitos do Direito Natural: O Direito Natural por sua vez até hoje não obteve uma definição concreta e definitiva, mas uma corrente afirma que é uma lei onde está de acordo todas as nações ou pelo menos as mais sábias e civilizadas. Um fator primordial para a lei natural é a razão, visto que todos os homens são dirigidos pela razão, com fim de alcançar suas paixões (desejos e vontades). Visto que todos os homens tem direito a tudo e na medida que dois ou mais homens tem o desejo ao mesmo “objeto” e torna isso prático, inicia-se um estado de guerra. Mas a renuncia (transferência de direito) de um ou mais lado volta ao estado de paz e isto é feito se não pela razão.
Transferência de direitos ou pactos: Ocorre quando uma pessoa se exime de certo direito e transfere a outrem, sendo validado quando ambas as partes estão em concordância e tem maior eficácia quando um terceiro rege o acordo vestido de coercitivo para legitimação e efetivação do acordo.
O tempo da transferência: É de suma importância que se uma pessoa abdicar de um direito ou o transferir, verbalmente, que esta passagem seja utilizada impreterivelmente no tempo verbal passado ou presente (ex: “eu lhe dou”, ou “eu lhe dei”). Pois caso contrário, o ainda proprietário de direito da coisa pode até a data futura prometida se desfazer do objeto em questão a qualquer momento.
Doa cão e seus tipos: A doação nada mais é a capacidade de transferir algo a alguém sem que a pessoa receptora esteja obrigada a restituir de qualquer firma que seja e que por muitas vezes ficaria o doador desobrigado de cumprir o acordo de doação. A doação é dividida em: Simples, quando não há uma contrapartida de retorno por parte do receptor da coisa doada, e a composta, que formalmente exige um retorno por parte do receptor da coisa doada (permuta).
Pacto: Quando se estabelece um contrato, e por parte daquele que espera a sua concretização, este deposita sua confiança, aí surge o que chamamos de pacto. Quando é chegada a hora de efetivar o pactuado, este direito que tinha sido prometido para o futuro que agora é presente não se torna menor do que o direito que já se tornara presente. Se um contrato for celebrado sem confiança por parte de ambos voltasse ao estado de natureza, mas quando um poder coercitivo rege este contrato, estabelece-se o estado de paz.
Incapacidade de realizar pactos/pactos inválidos: A incapacidade de realizar pactos se dá por vários motivos, dentre eles a falta de vontade de se realizar por uma ou mais partes, pela contra vontade, pela incapacidade jurídica de pelo menos uma das partes, pela realização com um ser que embora vivo não tenha expressão de vontade (animal irracional), tornando estes pactos inválidos.
Eficácia do pacto: O pacto só terá eficácia se os pactuantes temerem o poder regulamentador, pois se a exemplo for às leis de Deus e o pactuante for ateu, nenhuma força cairá contra ele em que ele se sinta obrigado a cumprir o juramento pactuado, da mesma forma o estado se este não tiver um poder relevante de nada valerá sua regulamentação.
Capítulo XVI
Algumas da lei da natureza
Pela lei de natureza todo homem está obrigado a manter e cumprir os pactos que faz, e quando ocorre o não cumprimento do pacto, chama-se essa ruptura de injúria. Esta decorre de uma ação ou omissão que despreza o direito, ou jus, tornando-se assim uma ação ou omissão injusta. A injúria, que é a violação do pacto é considerada um absurdo
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