O ASSÉDIO MORAL E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Por: Mariana Pavan de Moraes Filgueira • 11/3/2020 • Trabalho acadêmico • 13.403 Palavras (54 Páginas) • 162 Visualizações
MARIANA PAVAN DE MORAES FILGUEIRA (8006959)
Bacharelado em Direito
O ASSÉDIO MORAL E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO BRASILEIRO.
Orientador: Prof. Ms. Ricardo Antônio Bittar Hajel Filho.
Claretiano - Centro Universitário
Rio Claro
2019
O ASSÉDIO MORAL E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO BRASILEIRO.
RESUMO: O presente artigo propõe-se a analisar o assédio moral no ambiente do trabalho e como ele vem sendo tipificado como crime nas leis brasileiras. Inicialmente, descreve-se acerca de sua evolução histórica, seus conceitos e características, os quais têm tido progressos na atualidade; quais os requisitos para seu reconhecimento e o quanto é prejudicial ao homem, ao meio ambiente do trabalho, à sociedade e ao Estado. Posteriormente, o artigo elabora desdobramentos a respeito deste fenômeno na dinâmica do Direito Brasileiro com relação a tutelá-lo juridicamente, respaldando-se em leis/projetos de leis federais, estaduais e municipais. Ademais, traz as renovações relativas ao dano extrapatrimonial definido pela lei da Reforma Trabalhista de 2017, com reflexões a respeito do artigo 223-G. Para cumprir tais objetivos, realizaram-se pesquisas bibliográficas já existentes sobre o assunto, o que colaborou para ampliar a visão acerca dos institutos trazidos aqui, não tendo como objetivo exauri-los. Como reflexões finais, abordou-se que ainda há muito que ser feito no sentido de delimitar o conceito de assédio moral para que, nestes casos, ocorra indenização mais justa.
Palavras chaves: Assédio moral; meio ambiente do trabalho; dano extrapatrimonial; reforma trabalhista de 2017.
- INTRODUÇÃO.
Com o desenvolvimento tecnológico e, consequentemente, com a evolução dos meios de trabalho, o ser humano foi sendo cada vez mais desprezado e a sua força de trabalho mais desvalorizada. Notadamente, a competitividade torna-se cada vez mais acirrada, fazendo com que os trabalhadores percam sua saúde com a finalidade de permanecerem em seus postos de trabalho, independentemente do ‘preço’ que tenham que pagar para isso. Logo, as doenças ocupacionais vêm ocorrendo com mais frequência, uma vez que os empregadores demandam mais lucros e mais esforços por parte do trabalhador, não observando este como ser humano dotado de anseios e limites. Assim sendo, o mundo do trabalho tem exigido cada vez mais deste contingente que, para não perder o pouco que possui, submete-se a condições degradantes e humilhantes de trabalho.
Diante deste quadro aviltador do mundo do trabalho, e pelo pouco estudo que ainda existe, propõe-se com este artigo fazer uma análise do ordenamento jurídico a respeito do assédio moral no Brasil e como o Direito do Trabalho tem contribuído para sua acepção, compreensão e implicação nas relações laborais e sociais.
Percebe-se acentuada preocupação dos legisladores com o tema em questão, visto que Municípios, Estados e União têm elaborado leis e projetos de leis referentes ao tema.
Embora o assédio moral já ocorra há muito tempo, ainda é pouco discutido e reconhecido, pois se trata de um fenômeno social invisível, em que os agressores são difíceis de serem identificados e percebidos. O comportamento desses agressores não é notado no meio em que se desenvolve, tratando-se de uma situação ‘clandestina’, que se não forem tomadas as atitudes necessárias o quanto antes, adoecerão muitos trabalhadores, e levará, possivelmente, a uma taxa de desemprego ainda maior no país.
O assédio moral já é considerado uma questão de saúde pública, pois leva ao adoecimento de suas vítimas de forma a debilitá-las física e psicologicamente, trazendo ainda mais oneração ao Estado. O assédio moral pode ser considerado uma prática que escraviza o pensamento humano, podendo causar transtornos mentais. O assediador, possivelmente, é uma pessoa que está sofrendo por se tratar de alguém que está num nível hierárquico superior ao do assediado, mas que responde a outra pessoa que está num posto hierarquicamente superior ao dele. Assim, para demonstrar o quanto ele valoriza o seu local de trabalho e a sua função, o assediador precisa pressionar o trabalhador que está numa posição inferior à dele, adoecendo a si mesmo e a terceiro. Trata-se de um sistema cíclico.
Isto posto, torna-se imprescindível, por parte do Estado, que tome as medidas preventivas cabíveis para que este mal da atualidade de forma a elaborar leis e, por parte de seus Tribunais, tomar decisões.
Este fenômeno precisa ser tutelado pelo Direito, pois se trata de uma conduta culpável e antijurídica, que atinge a própria dignidade da pessoa humana, podendo, inclusive, levar à morte.
Diante o exposto, é que este artigo visa estudar o assédio moral e sua repercussão no direito brasileiro, buscando compreender e explorar o seu conceito, assim como analisar brevemente esse fenômeno, considerando as leis, projetos de leis e jurisprudências existentes no Brasil. Outrossim, pretende-se compreender como o assédio moral é tratado pela Reforma Trabalhista ocorrida no final do ano de 2017.
- A evolução histórica do Assédio Moral.
Para compreensão do presente artigo, abordar-se-á a evolução história do conceito e desdobramentos do assédio moral ao longo do tempo no mundo do trabalho.
Embora este conceito esteja muito disseminado no mundo atual, o assédio moral não é um fenômeno novo, uma vez que surgiu, praticamente, junto com o mundo do trabalho. No entanto, com a globalização, com o capitalismo, com uma maior competitividade e com a grande desvalorização do homem, este fenômeno tem encontrado um ambiente perfeito para sua ampliação (CAPELARI, 2009).
Para confirmar tal posição, Hádassa Ferreira (2004, p. 37 apud MELO et al., 2017) afirma que o assédio moral é resultado de vários fatores, como a globalização econômica, que visa apenas a produção e o lucro, e a atual organização do trabalho, caracterizada pela competitividade avassaladora e pela opressão aos trabalhadores. Tal situação leva a vítima do assédio moral a sofrimentos físico e psicológico, aterrorizando-a, talvez, pela vida toda.
O assédio moral mostrou-se mais evidente com a evolução da sociedade, quando surge o trabalho efetivo, com suas regras, as quais o homem teve que se adaptar e que, se não obedecidas, nunca conseguiria um emprego fixo (PRIMITIVO, s/a apud SANTOS, 2015).
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