O Acordo Individual de Banco de Horas
Por: gioweingartner • 28/7/2023 • Ensaio • 2.212 Palavras (9 Páginas) • 51 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PISCINA E
FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS.
CONTRATANTE: xxxxxxxxx.
CONTRATADA: xxxxxxxxxxx
As partes acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO DE PISCINAS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem por objeto a realização, através de equipe técnica da CONTRATADA, de todos os serviços de Limpeza e Tratamento de Piscinas, no imóvel localizado na Rua xxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços descritos no presente contrato, serão executados 3x (três vezes) por semana (exceto domingos e feriados) nos períodos de baixa temporada, sendo contemplado do período dos meses de Abril a Novembro, e 3x (três vezes) por semana (exceto domingos e feriados) na alta temporada, sendo contemplado do período dos meses de Dezembro a Março.
PARÁGRAFO SEGUNGO: Em caso de condições climáticas desfavoráveis, como chuva intensa, raios ou trovões que coloque em risco a vida do operador não será executado serviço de limpeza, devendo a visita técnica ser transferida ao dia útil seguinte em que a situação climática esteja favorável.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os funcionários ficarão à disposição no condomínio durante as visitas técnicas o tempo necessário para perfeita execução dos procedimentos técnicos necessários, bem como para o tratamento adequado da agua, limpeza e manutenção da piscina.
DO PRAZO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 2ª. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos através de assinatura de novo contrato de prestação de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se não houver manifestação em contrário de qualquer das partes, ao fim de 12 meses, entende-se por renovado por igual período o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para prorrogação do contrato, o valor referido na Cláusula Quarta será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, pelo IGPM.
DOS VALORES:
CLÁUSULA 4ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser pago todo dia 10 do mês subsequente, a partir do início dos trabalhos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eficácia do presente contrato e o início da prestação dos serviços serão condicionados ao pagamento do valor da primeira mensalidade, no vencimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a CONTRATANTE não realizar o pagamento da primeira parcela, no vencimento, a prestação dos serviços não será iniciada.
PARAGRAFO TERCEIRO: No período compreendido como ALTA TEMPORADA, no interesse da CONTRATANTE de maior frequência nos serviços previstos no § 1º da CLÁUSULA PRIMEIRA do presente contrato, fica pactuado o valor de R$1.100,00 (mil e cem reais) .
PARAGRAFO QUARTO: Cada atendimento emergencial terá uma taxa de locomoção no valor de R$ 100,00 (cem reais).
FORNECIMENTO DO MATERIAL PARA O SERVIÇO:
CLÁUSULA 5ª. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços descritos na CLAUSULA 1º do presente contrato, serão fornecidos exclusivamente pela CONTRATANTE. Sendo que a falta do material necessário, exime a responsabilidade da CONTRADA na qualidade dos serviços prestados.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
CLÁUSULA 6ª. Executar todos os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos técnicos necessários para o bom andamento do serviço.
CLÁUSULA 7ª. Fica a CONTRATADA responsável por disponibilizar a mão de obra necessária e adequada à execução dos serviços, em conformidade com a contratação descrita na cláusula 1ª.
CLÁUSULA 8ª. A CONTRATADA se responsabilizará por manter a água da piscina em condições seguras para banho, mantendo-a nos seguintes intervalos de parâmetros físico-químicos: pH: 6,8 à 7,8; Cloro residual livre: 0,5 a5,0 mg Cl2/L; Sólidos Totais Dissolvidos: até 1.500 ppm; Aspecto visual: Límpido (perfeita visibilidade da parte mais profunda da piscina).
CLÁUSULA 9ª. A CONTRATADA se exime do cumprimento do disposto na Cláusula 8ª, nos casos em que a frequência de limpezas acordada for insuficiente para a adequada manutenção da qualidade d’água devido ao excesso de depósito de matéria orgânica, sobretudo, fluídos corporais e vegetação, ou no caso de haver problemas de funcionamento dos equipamentos cuja manutenção é de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª. O tempo de funcionamento das bombas e sistema filtrante ficará a critério da equipe técnica da CONTRATADA, podendo variar de 8h às 24 horas diárias.
CLÁUSULA 11ª. Ficará a critério da equipe técnica a solicitação de interdição das piscinas, uma vez por semana, para decantação preventiva d’água. A referida interdição poderá variar pelo período de 12 a 24 horas.
CLÁUSULA 12ª. Em caso de detecção de grande quantidade de amônia na água, poderá a equipe técnica da CONTRATADA solicitar a instalação de meio filtrante especial para piscinas coletivas, ficando ao critério da CONTRATANTE acatar ou não a solicitação.
CLÁUSULA 13ª. Baseando-se no Consumo do Cloro, a equipe técnica da CONTRATADA poderá solicitar a instalação de equipamento para aplicação gradual de produto químico (cloro), dependendo da anuência da CONTRATANTE.
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