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Por:   •  15/2/2021  •  Trabalho acadêmico  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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RESENHA CRITICA

DIREITO DO CONSUMIDOR

Nome: Evandro

Turma: 10º A

Manual de Direito do Consumidor

Inicialmente cumpre destacar que o exposto no capitulo 4, é a descrição de um conceito introduzido diferente, visto que é um conceito de aplicação simultânea e coerente de várias leis ou fontes do direito privado, sob a luz da Carta Magna de 1988. Veja que o conhecido “Diálago das fontes”, expressão essa que foi criada pelo Sr. Erick Jayme, em seu curso de Haia, a qual mostrou a atual aplicação simultânea, coerente e coordenada das plurimas fontes legislativas, leis especiais, e gerais, como campos de aplicação convergentes, mas não mais iguais.

A de se destacar que o conflito das leis, e comum no direito, intertemporal, haja vista que significa que duas leis estariam “em conflito” para saber qual se aplicaria ao caso concreto. No tempo haverá uma “colisão” ou superação perfeita entre os campos de aplicação dessas leis, e ao Juiz caberia julgar esse conflito, utilizando da prevalência de uma lei sobre a outra e a consequente exclusão da outra do sistema.

Pois bem, onde a situações de muita complexidade há convivência de leis com campos de aplicação diferentes, campos por vezes convergentes e, em geral, diferentes, em um mesmo sistema jurídico, há um diálogo das fontes especiais e gerais, aplicando-se aos mesmo caso concreto, tudo iluminado pelo sistema de valores presentes na constituição e dos direitos fundamentais.

Não pode se deixar de citar, que o Brasil a direito privado com função uma construção de um direito privado com função social está a depender do grau de domínio que as aplicações da lei conseguem alcançar, neste momento, sobre o sistema de coexistência do do direito civil, direito consumidor e do direito empresarial. Após, o seu aparecimento no Estados Unidos, decorreu-se um prazo grande para que o consumidor aparecesse como figura legislativa no Brasil, mostrando assim a importância da constituição de oitenta e oito, ter declarado o novo modelo de direito, sendo assegurado a guarda e proteção no art. 5º XXXII e no art. 170, V. Bem como no ADCT art. 48.

O diálogo decorrente das fontes principais de Direito é diretamente influenciado pelo modelo de coexistência do CDC e do CC/02, onde foi imposta pela Constituição. Já o Código Civil até meados do ano 2002 era um código para relações entre iguais, relações entre civis e relações entre iguais, relações entre civis e relações entre empresários. O Código de defesa do Consumido é descrito como sujeito de direitos e não em Atos de consumo, visa proteger este sujeito identificado constituído como vulnerável e especial, sistematiza duas normas a parti dessa ideia básica de proteção de apenas um sujeito “diferente” da sociedade de consumo.

 Pois bem, já algum tempo sendo praticado no complexo ordenamento brasileiro o CDC é fortemente sujeito ao direito privado presente na Constituição Federal de 1988. Sendo criado uma pratica chamada “diálogo das fontes”. Erick Jayme foi o idealizado desta expressão, sendo incorporada pelo Superior Tribunal Federal na decisão da ADIn 2.591, tendo uma visão atual e coerente do antigamente nominado “conflito de leis no Tempo”.

Portanto, o texto traz consigo uma descrição de conflito entre as normais, sendo destacado quando o Condigo Defesa do Consumidor será utilizado para sobrepor o estabelecido no Código Civil de 2002. Valendo destacar, em qual situação o código certo será aplicado.

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