O CAIO RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Manoel Filho • 1/11/2021 • Artigo • 753 Palavras (4 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
PROCESSO Nº _____________
CAIO, já qualificado nos autos da ação em epigrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Sr. Caio está sendo acusado e processado pelo crime de extorsão qualificada pelo uso de arma.
Segundo, consta em exordial, o acusado emprestou para José, o acusador, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ajudá-lo a abrir um restaurante.
No entanto, José não pagou o empréstimo na data combinada, ao ser procurado por Caio, disse que pagaria a dívida na semana seguinte. Ao findo do prazo, Caio foi cobrar, novamente, a dívida, porém, desta vez, José disse que não pagaria pois estava sem dinheiro.
Segundo o acusador, no dia 24 de maio de 2020 o denunciado mostrou para a vítima uma pistola que trazia consigo, com o intuído de receber o montante da dívida que vencera no dia 15 de maio de 2020.
A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo juízo da 5ª Vara Criminal e o réu citado na data de 18 de janeiro de 2021.
Diante do relato, é o caso de improcedência da ação penal que deverá absorver o denunciado pelos motivos que se passa a expor:
II – DO DIREITO
DO FATO ATÍPICO
O réu está sendo acusado pelo delito de extorsão qualificada pelo uso de arma, crime disposto no art. 158 do Código Penal, vejamos:
“Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.” (g.n.)
Conforme demonstrado no artigo supracitado, o crime de extorsão se configura quando o agente constrange alguém mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida.
No entanto, conforme relatado, o réu buscava o recebimento do pagamento de uma dívida que o acusador tem com ele, portanto, descaracterizando o crime de extorsão, a conduta do réu é atípica.
Assim, diante do exposto, não se constitui crime, requer absolvição, conforme art. 397, III, do Código de Processo Penal.
DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
Conforme exposto acima, não restou caracterizado o crime de extorsão do art. 158 do Código Penal, pois o réu buscava o pagamento de uma dívida que a vítima tinha com ele, em comento algum, o acusado constrangeu a vítima a fim de obter vantagem econômica indevida.
Acontece que o intuído do Sr. Caio era fazer justiça com as próprias mãos, buscando sanar tal dívida. Suas ações caracterizam o delito de exercício arbitrário das próprias razões, vejamos o art. 345 do Código Penal:
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