O CONCEITO DO CRIMINALISMO
Relatório de pesquisa: O CONCEITO DO CRIMINALISMO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ppgo6 • 16/2/2015 • Relatório de pesquisa • 4.992 Palavras (20 Páginas) • 254 Visualizações
Apostila de Criminalística 200
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1. CONCEITO DE CRIMINALÍSTICA.
A Criminalística utiliza-se do conhecimento de
profissionais com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como
também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas
metodologias para a execução dos exames periciais.
A Criminalística é “disciplina que tem por objetivo o
reconhecimento e interpretação dos indícios materiais
extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os
exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da
medicina legal”. (DOREA, pág. 2, 2005)
Assim, tem por objeto o estudo dos vestígios materiais
extrínsecos à pessoa no que diz respeito à prova e elucidação dos delitos
e à identificação dos autores.
2. PROVA
2.1 Conceito e objeto da prova.
“Do latim probatio1 é o conjunto de atos praticados
pelas partes, pelo juiz e por terceiros (p. ex. peritos), destinados
a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou
inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma
informação” (CAPEZ, pág. 251, 2002).
Assim, tem por finalidade formar a convicção do juiz acerca
dos elementos necessários à decisão da causa. Ainda, convencê-lo a
respeito da verdade de um fato litigioso.
O objeto da prova é o fato que a parte pretende provar.
OBS: Vestígio, evidência e indício
Vestígio “é tudo o que encontramos no local do
crime que, após estudado e interpretado pelos peritos, possa vir
a se transformar – individualmente ou associado a outros - em
prova”. (ESPÍNDULA, 2008)
1 Probatio significa ensaio, verificação, inspeção, exame, argumento, razão, aprovação ou
confirmação.
1 Prof.ª Gabriella Nóbrega
PROVA
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Evidência significa qualquer material, objeto ou
informação que está relacionado com a ocorrência do delito.
Já indício é uma expressão, utilizada no meio
jurídico, que significa cada uma das informações (periciais ou
não) relacionadas com o crime.
De acordo com o CPP, artigo 239: “Considera-se indício a
circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se
a existência de outra ou outras circunstâncias”.
2.2 Tipos de prova.
Prova Confessional
Prova Testemunhal
Prova Documental
Prova Pericial
a) Prova confessional
A prova confessional é aquela que deriva da confissão do
indivíduo. A confissão é o reconhecimento (na fase policial ou processual)
da autoria de crime, ou seja, é a aceitação pelo indiciado/réu da
acusação que lhe é dirigida.
Esta só é aceita no direito brasileiro se feita de maneira
voluntária. Não constitui prova absoluta, devendo ser confrontada com o
restante da prova.
A prova confessional é regulada no CPP, nos artigos 197 a
200.
b) Prova testemunhal
Prova testemunhal é aquela que é produzida a partir da
oitiva de pessoas (testemunhas) chamadas a juízo para falar sobre um
fato criminoso.
Testemunha é a pessoa, desinteressada, que, chamada ao
processo, perante o juiz, depõe o que tem ciência sobre o fato debatido
2 Prof.ª Gabriella Nóbrega
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no processo. É meio de prova. Em regra toda pessoa poderá ser
testemunha.
A lei ao se referir à prova testemunhal, dirige-se apenas
àquela prestada em Juízo. Regula-se a prova testemunhal no CPP nos
artigos 202 a 225.
Obs1: TESTEMUNHA REFERIDA
Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as
testemunhas se referirem.
Obs2: DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO (VÍTIMA)
A vítima não é testemunha (pois não presta o juramento de falar a
verdade), porém poderá ser ouvida durante o processo de acordo com o
artigo 201 do CPP.
c) Prova documenta l
A prova documental é aquela produzida a partir de
qualquer documento. Documento, no sentido do Código, é qualquer
escrito, grafado em instrumento
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