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O Conceito de Relação Jurídica

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Por:   •  4/6/2013  •  Artigo  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  411 Visualizações

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1) Relação Jurídica

1.1) Relação Social

A Relação Jurídica tem como finalidade regulamentar as Relações Sociais. Que por sua vez vai determinar a maneira pela qual os indivíduos vão se relacionar socialmente, tal relacionamento é determinando pelas instituições jurídicas, independente da vontade dos indivíduos.

1.2) Relação Jurídica Fundamental

A Relação Jurídica Fundamental consolida-se pelo respeito mútuo entre os indivíduos em seus direitos fundamentais, tratando-se uns ao outros como serem livres, sendo contrária à situação de extrema dependência.

1.3) Círculo de Direitos

O Círculo de Direitos tem a finalidade de identificar e representar as pessoas, bem como proteger os seus bens e direitos através do poder judiciário. O direito está sempre presente, pois onde houver sociedade, haverá direito, visto que, não há sociedade sem direito.

1.4) Relação Jurídica em Sentido Amplo

A Relação Jurídica em Sentido Amplo é toda e qualquer relação da vida social, proveniente de conseqüência jurídica, ou seja, regulamentada pelo direito.

1.5) Relação Jurídica em Sentido Estrito

A Relação Jurídica em Sentido Estrito é a relação entre o sujeito e objeto de um direito através de um vínculo jurídico, unindo uma pessoa, como titular de um direito, ou objeto deste mesmo direito.

1.6) Relação Jurídica de Direito Privado

A Relação Jurídica de Direito Privado é a que constitui regras com a finalidade de organizar os interesses individuais nas relações entre particulares, ou até mesmo entre o Estado.

1.7) Relação Jurídica como Poder

A Relação Jurídica como Poder é o conjunto dos vínculos jurídicos que nascem de sua constituição, estabelecido pelo direito entre as pessoas ou grupos, constituindo-lhes direitos e devereis.

1.8) Relação Jurídica Simples e Complexa, Estrutura e Elementos

Relação Jurídica Simples- é aquela que tem como finalidade atribuir poderes a um determinado indivíduo e impor obrigações para outro indivíduo.

A Relação Jurídica Complexa - é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos indivíduos de uma forma mais constante. A relação complexa está sempre presente em nosso dia a dia, podemos dar como exemplo o simples fato de pegarmos uma condução para irmos à faculdade, no momento em que nós pagamos a passagem estabelecemos um contrato.

Os elementos da relação jurídica atual diferenciam-se do tradicional vínculo entre duas ou mais pessoas, basicamente relações de direito privado relativas à família, à propriedade e ao contrato, relações entre individuais que giravam em torno da concepção individualista.

1.9) Relação Jurídica Abstrata e Concreta

Relação Jurídica Abstrata- é a relação regulamentada por um ordenamento jurídico, com a finalidade de regulamentar as relações entre os indivíduos.

Relação Jurídica Concreta- é a relação abstrata quando aplicada a um caso concreto regulamentado no ordenamento jurídico, com a finalidade de regulamentar as relações

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