O Código Civil na sua área
Tese: O Código Civil na sua área. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jm1985 • 1/11/2014 • Tese • 438 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
sua atividade perante os seus credores, conforme Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV.
2. EIRELI
Já Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não. O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial. Em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações.3 REGISTRO DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
A formalização de empresários não enquadrados como MEI, bem como das demais naturezas jurídicas – no que diz respeito à inscrição fiscal no estado, na prefeitura municipal e em outros órgãos e entidades – depende da legislação de cada estado e município. Mas algumas obrigações são comuns às leis das unidades federativas. É preciso ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social.
Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e em outros órgãos de fiscalização.
3. 1ª FASE – JUNTA COMERCIAL – PESQUISA
A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.
4.Documentos Necessários:
Requerimento de pesquisa de nome empresarial;
Preenchimento da Guia de Recolhimento de Preços – GRP;
Pagamento da GRP;
Encaminhamento a Junta Comercial;
Aguardar resposta da Junta Comercial.
5. FASE – CONTRATO SOCIAL
Ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos.
6. Documentos Necessários:
Recebimento da pesquisa de nome empresarial;
Elaboração do Contrato Social;3.3
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