O Direito como objeto de estudo empírico: O Uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito
Por: Hellenrochaz • 7/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.072 Palavras (9 Páginas) • 2.277 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY – UNISOCIESC
PESQUISAR EMPIRICAMENTE O DIREITO
Maíra Rocha Machado.
O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito.
Rebecca Lemos Igreja.
FICHAMENTO
Alexsandro Nicoletti
Joinville/SC
2018/01
PESQUISAR EMPIRICAMENTE O DIREITO
IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o Direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, p.11-38.
INTRODUÇÃO – P. 11
“Os periódicos jurídicos estão repletos de artigos, que variam dos normativos aos descritivos, das análises doutrinárias estritas às investigações estatísticas com amostragem de grande tamanho (grande-n).” (p. 11)
“[...] muitos, se não a maioria, desses estudos apresentam uma característica comum: uma preocupação, mesmo que implícita, com empirismo – baseando conclusões em observação ou experimentação – e inferência – usando fatos conhecidos para aprender sobre fatos que desconhecemos” (p. 11)
“[...] a palavra “empírico” passou a possuir um significado particularmente restrito – associado puramente com “técnicas e análises estatísticas” ou com dados quantitativos” (p. 11)
“A palavra “empírico” denota evidência sobre o mundo baseada em observação ou experiência. Essa evidência pode ser numérica (quantitativa) ou não-numérica (qualitativa)” (p. 11)
“O que faz uma pesquisa ser empírica é que seja baseada em observa- ções do mundo – em outras palavras, dados, o que é apenas um termo para designar fatos sobre o mundo” (p. 11)
“Dentro dessa definição de “empírico”, afirmações de que “a quantidade de trabalhos teóricos e doutrinários (...) prepondera sobre a quantidade de trabalhos empíricos tornam-se vazias”” (p. 12)
“De fato, em termos de pesquisa jurídica, é somente a puramente normativa ou teórica aquela que não é empírica.” (p. 12)
“Para eles, juntamente com outros membros da comunidade jurídica, incluindo juízes e advogados, a pesquisa que oferece afirmações ou que faz inferências baseadas em observações do mundo real [...] “pode ter um papel importante no discurso público (..) e pode afetar nosso manejo do sistema político” em muitos assuntos.” (p. 13)
“Ao mesmo tempo, o estado atual do estudo empírico jurídico é pro- fundamente defeituoso. Baseamos essa afirmação principalmente em — um exame que um exame que realizamos da literatura jurídica revelou que muitos levam adiante planos de pesquisa, independentemente de quão diversos seus objetivos possam ser, com pouco conhecimento, e muito menos observância, das regras de inferência que guiam a pesquisa empírica nas ciências sociais e naturais.” (p. 14)
“A atenção contínua e autoconsciente à metodologia da análise empírica, tão presente nos periódicos de campos acadêmicos tradicionais [...] é virtualmente inexistente nos periódicos jurídicos americanos” (p. 14)
“Como resultado, os leitores aprendem informações consideravelmente menos precisas sobre o mundo empírico do que as conclusões, estridentemente anunciadas, mas demasiadamente confiantes, [...].” (p. 14)
“Afinal, a despeito do objetivo, efeito ou público-alvo da pesquisa, os acadêmicos têm obrigação de produzir um trabalho que seja confiável” (p. 15)
“Muito da literatura jurídica ignora as regras de inferência e aplica, em seu lugar, as “regras” de persuasão e advocacia” (p. 15)
“Uma das fontes do problema quase certamente está no treinamento que os professores de direito recebem, e na perspectiva geral do mundo acadêmico que daí resulta. Enquanto um Ph.D. é ensinado a submeter sua hipótese preferida a todos os testes e fontes de dados concebíveis, procurando todas as evidências possíveis contra sua teoria, um advogado é ensinado a compilar todas as evidências em prol de sua hipótese e desviar a atenção de qualquer coisa que possa ser vista como informação contraditória.” (p. 15)
“[...] quando advogados [...] vão de um tribunal para os corredores da faculdade [...] é altamente problemático para eles defender teorias e hipóteses como se eles fossem clientes necessitando a melhor representação possível, desprezando competidores ou ignorando-os completamente.” (p. 15)
“Os professores de direito, dada a sua propensão para traçar inferências sobre o mundo real, claramente têm um interesse forte em aprender como realizar pesquisas empíricas de maneira adequada.” (p. 16)
“O direito é suficientemente importante para ter um subcampo devotado a problemas metodológicos, como acontece em quase todas as disciplinas que conduzem pesquisas empíricas.” (p. 16)
“Infelizmente, a lista completa de todos os artigos de periódicos jurídicos devotados ao melhoramento, compreensão, explicação ou adaptação das regras de inferência é a seguinte: nenhum.” (p. 16)
“Assim fazemos por acreditar que os juristas que realizam pesquisas empíricas precisam compreender, analisar, usar e, onde necessário, aprender a estender as diretrizes que oferecemos” (p. 18)
“Essas regras não devem ser meramente emolduradas e penduradas em uma parede ou apregoadas em notas de rodapé. Elas devem ser lidas, ensinadas, internalizadas, e colocadas em uso quando e onde a literatura jurídica for escrita.” (p. 18)
Capitulo I - A EXTENSÃO DOS PROBLEMAS METODOLÓGICOS NA PESQUISA EMPÍRICA (p. 19)
“Se todos os pesquisadores que realizam pesquisa empírica na área jurídica seguissem as regras de inferência, então, seria desnecessária a atenção autoconsciente a elas” (p. 19)
“Descobrimos que graves problemas de inferência e de metodologia constam em abundância em todos os lugares onde achamos pesquisa empírica em periódicos jurídicos e artigos escritos por membros da comunidade jurídica.” (p. 19)
“No decorrer deste livro, criticamos inúmeros estudos particulares, mas o fazemos apenas quando necessário à explanação de um ponto de vista.” (p. 19)
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