O Edital Modelo Para Confecção de Artigos
Por: Jefferson Nicolino Nicolino • 11/11/2022 • Resenha • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 89 Visualizações
VANTAGENS E DESVANTAGENS DE AUDIENCIAS POR VIDEOCONFERENCIA NO SISTEMA DE JUSTIÇA
FAROL – FACULDADE ROLIM DE MOURA
CURSO DE DIREITO
Audiências por videoconferência no Sistema de Justiça : Análise sobre o modelo, limites e potencialidades no ambito do forum de Santa Luzia do Oeste
Academicos:
Alilyson dos Santos Nunes
Jefferson Nicolino Volpe de Souza
Julia Fernanda Sena Araujo
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
Vagner Riso da Costa
Rolim de Moura 2022
Academicos:
Alilyson dos Santos Nunes
Jefferson Nicolino Volpe de Souza
Julia Fernanda Sena Araujo
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
Vagner Riso da Costa
TEMA
Audiências por videoconferência no Sistema de Justiça:
Análise sobre o modelo, limites e potencialidades no ambito do
forum de Santa Luzia do Oeste
Pré-projeto do Trabalho referente a matéria de interdiciplinar para obtenção de nota no 4 periodo do Curso de direito, apresentado na Faculdade de Direito Farol .
Professor Orientador:
Rodrigo Ferreira Barbosa
Rolim de Moura 2022
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO – ................................................................................................
- JUSTIFICATIVA ..............................................................................................
- OBJETIVOS ....................................................................................................
- GERAL .....................................................................................................
- ESPECÍFICOS..........................................................................................
- METODOLOGIA DA PESQUISA.....................................................................
- CRONOGRAMA ..............................................................................................
- REFERÊNCIAS ...................................................................................................
INTRODUÇÃO
A pandemia inciada em 2019 com a descoberta do virus mortal da covid-19, obrigou o mundo a adotar novas realidades, o poder de infecção e contaminação do virus ocasionou impactou o Poder Judiciário, de forma abrupta e com poucas opçoes para seguir um ritmo que anteriormente diario, bastando marcar as audiencias, intimar as partes e pronto, tudo transcorria conforme protocolo, repentinamente necessitou substituir as audiências presenciais arraigadas em nosso sistema, por virtuais, para manter a adequada prestação jurisdicional.
Situação atipica, a pandemia nao vada sinais de termino ou ate controle, como de fato, perdura no brasil e no mundo ate os dias de hoje em 2022, mesmo após a introdução da vacina que trouxe mais segurança e controle, porem nao impede a contaminação, motivo pelo qual, por bom senso e por questão de saúde pública, o rigor do Judiciário, passou a ser substituído, com naturalidade, por cooperação, desenvolvimento e tecnologia.
Com a nova realidade vivida pelo Brasil e o mundo e entre erros e acertos, as audiciências virtuais devem ser consideradas como o grande legado da covid-19 ao Poder Judicário, haja vista os impactos sociais que produzem.
Poucas eram as audiências realizadas no formato virtual anteriormente à pandemia da covid-19 uma vez que nem todos os tribunais estavam equipados e preparados para tal mudança, porem em um prazo muito curso os tribunais observaram a necessidade de disponibilização e o uso das mais diversas ferramentas e plataformas para a realização das audiências como: Whatsapp, Google, Hangouts, Zoom, Cisco Webex, entre outras.
Neste sentido, na data de 19 de novembro de 2020 o Conselho Nacional de Justiça publica a Resolução 354/20, que trata sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, Medida que abrangeu atos das unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, bem como os Tribunais Superiores com exceção do Supremo Tribunal Federal, a mesma resolução em seu Artigo 8º, estabelece os casos em que a citação ou intimação poderão ser cumpridas por meio eletrônico desde que assegure o conhecimento do destinatário, também traz conceitos teóricos, inicialmente esclarecendo em seu artigo 2º, que videoconferência é a comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; telepresenciais são as audiências ou sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
O presente estudo pretende mostrar que a utilização de plataformas seguras e regras claras e adequadas, representaram um salto na atuação do judiciário para promover uma uma sociedade mais inclusiva, com a maxima efetividade jurisdicional e segurança jurídica para os jurisdicionados.
JUSTIFICATIVA
A pendemia fechou portas, encarcerou pessoas em suas residencias e impediu a pratica de atos que reunissem ate mesmo pares da mesma familia, entre as formas de contaminação e disseminação da doença, esta a aglomeração, neste contexto, para que o sistema de justiça não parasse ou ate mesmo fizasse limitado, a utilização de meios tecnologicos mostrou-se como uma das opções mais eficientes e seguras quando bem implantadas, o presente estudo pretende mostrar que mesmo após periodo pandemico, este instrumento pode mostrar-se bastante promissor considerando a praticidade e alcance de pessoas mesmo em outros paises
OBJETIVOS
Realizar estudo/analise dos mecanismos utilizados pelo sistema de justiça pré, intra e pós periodo pandemico para levar segurança jurídica para os jurisdicionados.
- GERAL
Procurar estabelecer uma visão abrangente e global do sistema de Audiências por videoconferência no Sistema de Justiça regional, buscando estabelecer a eficiencia do sistema e desafios na implantação.
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