O Fim da Relação de Emprego e Suas Consequências
Por: Barbara Yoshikawa • 28/5/2020 • Trabalho acadêmico • 696 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
Em virtude do cenário econômico atual, desemprego é um assunto que assusta a todos. As pessoas que estão desempregadas receiam não conseguir a reinserção no mercado de trabalho, enquanto as que estão empregadas receiam a demissão, o que pode gerar muita ansiedade e diversos outros problemas psicológicos em ambos os casos. Há a demissão por justa causa e sem justa causa.
A demissão sem justa causa acontece quando o empregado ou empregador decidem reincidir o contrato de trabalho sem a ocorrência de falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a diversos benefícios, tais como seguro desemprego, aviso prévio, férias, FGTS, entre outros. Já a demissão por justa causa, que é a que a que vai ser abordada com mais profundidade nesse trabalho, ocorre quando o empregador decide reincidir o contrato de trabalho devido à uma ou múltiplas faltas graves. Em suma, a falta grave é o que leva à demissão por justa causa. Nesse caso, o trabalhador somente tem direito ao salário proporcional aos dias trabalhados e às férias.
São diversos os motivos que levam à demissão por justa causa. Um deles, por exemplo, é a desídia. Muito se fala sobre ela, visto que é um pouco diferente dos outros motivos. Um único caso de desídia não pode justificar justa causa, como explica Sergio Pinto Martins:
A desídia pode também ser considerada como um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição dos atos faltosos. Uma só falta não vai caracterizar a desídia. As faltas anteriores devem, porém, ter sido objeto de punição ao empregado, ainda que sob a forma de advertência verbal. A configuração se dará com a última falta. O último ato praticado na desídia não precisa ser grave, bastando a reiteração na prática de faltas
Alguns dos outros motivos são ato de indisciplina ou insubordinação, violação de segredo da empresa, incontinência de conduta, ato de improbidade, embriaguez, ofensas físicas, jogos de azar, entre outras.
A atuação do profissional que representa a empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho faz toda a diferença. Tudo começa pela forma que se é dada a notícia da demissão do funcionário. Citando Maria Ester de Freitas:
Muitas demissões foram feitas por e-mail, por telefone, no meio das férias, no final do expediente quando o indivíduo já estava no estacionamento e por atos covardes semelhantes. Muitas coisas foram empacotadas e enviadas por boys para se evitar o constrangimento causado por uma presença infeliz. Negou-se ao homem demitido não apenas o direito de limpar as suas gavetas ou armários, mas também o de demonstrar a sua humanidade, fosse no adeus aos colegas, fosse na face que exprimia uma dor. Em boa medida uma dor que não estava relacionada simplesmente com a perda do emprego, mas por ser tratado como um lixo, como um nada, como um ninguém.
A responsabilidade da pessoa no comando da demissão é grande, e é importante que a medida adotada não seja tão irresponsável como a citada acima. Nesse momento, é importante esclarecer o motivo, se é com ou sem justa causa e, se for com, exemplificar qual foi a falta grave cometida pelo empregado. Também é imprescindível falar sobre as pendências, como férias, dias trabalhados, seguro-desemprego, FGTS, contudo, sempre dependendo da condição na
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