O Formalismo No Processo
Por: karinetibolla • 13/11/2017 • Trabalho acadêmico • 359 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
ACADÊMICA:
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO I
PROFESSOR:
FORMALISMO NO PROCESSO
Como descrito na obra de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira “O Formalismo-valorativo no confronto com o Formalismo excessivo”, Formalismo diz respeito à totalidade formal do processo, compreendendo não só a forma, mas especialmente delimitação de poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, afim de que sejam atingidas as finalidades do processo.
Trata-se também de disciplinar o poder do juiz, garantindo a liberdade contra o arbítrio dos órgãos que exercem o poder do Estado. Também controla os excessos de uma parte em face de outra.
Em seu plano normativo impõe equilibrada distribuição de poderes entre as partes; no plano do fato reclama o exercício de poderes pelo sujeito. Também há grande influência do formalismo na formação e valorização do material fático importante para a decisão da causa.
O formalismo serve também para efetivar a segurança do processo, tem poder disciplinador, dando segurança e ordem ao processo.
Ainda segundo o autor, o direito processual é o direito constitucional aplicado, constituindo a ferramenta de natureza pública indispensável para a realização da justiça.
Pode ocorrer que o poder organizador do formalismo, em vez de realizar o direito, o aniquile. Neste caso, invés de propiciar uma solução rápida e eficaz para o caso, contribui para sua extinção sem o devido julgamento.
Para afastar as consequências do formalismo excessivo, o aplicador deve estar atento às circunstâncias do caso, pois às vezes, mesmo atendido o formalismo estabelecido pelo sistema, o processo pode se apresentar injusto ou conduzir a um resultado injusto. Assim, o garantismo e eficiência devem sempre ser postos em proporcionalidade.
A solução esta no próprio sistema, pois no domínio processual, este se revela de extrema importância, realizando a adequação valorativa da ordem jurídica.
Deve haver sempre a presença da legalidade e da equidade, ambas com aspectos distintos, mas indissociáveis da linguagem jurídica.
Contudo, percebe-se que nosso sistema tem meios de combater o excesso de formalismo, avaliando cada caso individual, porém sem deixar totalmente de lado a forma processual. Deve-se buscar apoio no sistema, mas sempre atendendo as particularidades do caso concreto através do discurso jurídico, para então atingir a finalidade do direito processual, a justiça.
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