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O IOF E O SEU IMPACTO NO CÂMBIO

Por:   •  13/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.534 Palavras (7 Páginas)  •  318 Visualizações

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Curso de Direito

O IOF E O SEU IMPACTO NO CÂMBIO 

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Área Temática: Direito Tributário

(Nome do Professor e sua titulação)

Luziane Katia Silva de França – Discente de Direito

Maceió, Alagoas

05 de Outubro de 2014

  1. INTRODUÇÃO

A Lei Ordinária Nº. 5.143 de 20/10/1966 instituiu a criação do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, assim como regulou a sua forma de ser cobrado, tenha ao longo desses anos sofrido inserções de Decretos visando implementações decisórias da política econômica por parte dos governos que sucederam desde então.

           Tendo sido extinta a CPMF – Contribuição sobre Movimentação Financeira em 2008, o Governo, teve de encontrar meios para compensar o fim desta sua arrecadação, além de buscar possíveis soluções para estabilização do câmbio, frente a ininterrupta valorização da moeda nacional.        

           Com isso a IOF incidiria em diversas modalidades de operações realizadas pelas Instituições Financeiras. No câmbio e comércio exterior, estas alíquotas, estavam tributadas pelo Decreto-Lei Nº. 1.783/80 com finalidade máxima de estabilização da Taxa de Câmbio. [pic 3]

Porem a legislação do Decreto 6.391 de 12/03/2008 e a Resolução do BCB 6547 e 3548 ambas de 2008 trouxeram mudanças para as IF que operavam no câmbio, tal como as exportadoras, pois extinguia toda e qualquer obrigatoriedade cambial para provimento das receitas de exportações.  

            A IOF não é um assunto muito tratado assim como deveras difícil obtenção de material bibliográfico, haja vista o tema não trazer questões controversas, doravante a legislação se apresenta de caráter impositivo. Pode-se ainda se relacionar com objetivos específicos deste trabalho, os itens descritos abaixo:

  • Explanação de possíveis tendências de mudanças, partindo de alterações atuais que estão em vigência.
  • Identificação de alterações da Legislação de Câmbio na área de Importação e Exportação, e fatores que influenciam o aumento ou diminuição das mesmas;
  • Mudanças de legislação cambial nacional relacionada ao IOF demonstrando os números da arrecadação, exportações e importações;
  • Normativos do Decreto N.º 6306 de 2007, o qual contemplou as alterações da Legislação Cambial no que cerne o IOF;

  1. HISTÓRICO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

        A sustentação de todo governo é na obtenção dos pagamentos de impostos, visando desta forma fazer frente às inúmeras despesas para manutenção da maquina estatal. No governo de castelo branco em meados de 1966, foi sancionada a Lei Nº. 5.143 que instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),         regulando a respectiva cobrança, além de dispor acerca das reservas monetárias com base em sua receita, assim como as demais providencias.

        Porem a IOF neste período constituía a base de crédito e seguros, e sua receita líquida tinha destinação certa para conter à reserva Monetária do Banco Central, podendo o mesmo intervir nos mercados de câmbio e títulos, assim como na assistência a Instituições Financeiras previamente definidas pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.

        Há de se ver que as mudanças que vieram a ocorrer na legislação acerca da IOF, não tiveram o peso para o câmbio até a chegada do Decreto-Lei Nº. 1.783, de 18 de Abril de 1980, decreto este assinado pelo então presidente João Figueiredo, mencionando no art. 1º- IV as operações de câmbio teriam 15% de IOF sobre toda e qualquer valor oriundo da operação, sendo, compradores ou vendedores de moeda estrangeira.

          Por fim em meados de 1994 o Presidente do Senado, Humberto Lucena promulgou a Lei 8.894, qual cita em seu Art. 6º: “São contribuintes do IOF incidente sobre operações de câmbio os compradores ou vendedores da moeda estrangeira na operação referente à transferência financeira para ou do exterior, respectivamente”, o que em tese altera a sua alíquota para 25% na liquidação da operação de câmbio.

A INCIDÊNCIA DA IOF NAS OPERAÇÕES DO CÂMBIO

        Consonante, o Decreto Nº. 6.306 veio a estabelecer sua incidência sobre as Operações de Câmbio no (art. 2º-II), vindo postumamente a ser alterada pelos Decretos Nº. 6. 339, de 3 de janeiro de 2008, e Decreto  Nº.  6.345, de 4 de janeiro de 2008, onde as alíquotas tiveram um melhor ajustamento. Contemplados:

Imposto Sobre Operações de Câmbio

  • Alíquota máxima: 25%.

Alíquotas reduzidas vigentes:

  • Sobre o valor ingressado no País destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até 90 dias: 5,38%;
  • Nas operações de câmbio destinadas as obrigações de administradoras de cartão de crédito ou bancos comerciais de: 2,38%;
  • Nas operações de câmbio relativas ao pagamento de importação de serviços: 0,38%;
  • Nas de operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, e também para as aplicações no mercado financeiro e de capitais com ações: 1,50%;
  • Nas demais operações do câmbio, com incidência de alíquota zero (art. 15 do Dec. nº 6.306 de 2007): 0,38%.

O MODELO DE ARRECADAÇÃO DO IOF

        Tendo como parâmetro de busca de arrecadação referente ao ano de 2008 acabou ficando abaixo dos demais meses decorrido este fato da arrecadação ter vindo a ser  realizada de maneira decendinalmente, logo compondo parte de dezembro de 2007, momento em que o Decreto não vigia.

Tabela 2 ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A MAIO DE 2008

IMPOSTO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

IOF

1.162.002.684

1.647.189.477

1.666.607.626

1.713.892.603

1.674.938.415

        Já no seu acumulado houve uma arrecadação de R$ 7,9 bilhões, contra R$ 3,1 bilhões em igual período do ano de 2007. De maneira que houve sim um aumento real, acima do valor da inflação, de mais de 150%.

IOF     - Unidade R$ Milhões

  • Janeiro de 2008         – 1.162
  • Dezembro de 2007         –    820
  • Janeiro de 2007         –    587
  • Variação:               Jan 08 /Dez 07 = + 41, 72%

        Jan 08 / Jan 07 = + 97, 90%

        Já quando analisamos às alterações que foram promovidas na legislação vigente a área tributária, ocorreu um aumento nas alíquotas do IOF, incidindo diretamente em dois terços da arrecadação desse tributo, possibilitando a geração de um acréscimo de mais de R$ 400 milhões. Lembrando ainda que a extinção da CPMF gerou um sim um decréscimo, ao mês, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. Acarretando um saldo oriundo dessas alterações de (menos R$ 1,7 bilhão), o que acabou contribuindo  negativamente para o resultado final da arrecadação do mês.

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