O PAPEL DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Mainaradepaulo • 27/8/2018 • Trabalho acadêmico • 6.969 Palavras (28 Páginas) • 418 Visualizações
O PAPEL DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
THE ROLE OF THE LAWYER IN MEDIATION OF FAMILY CONFLICTS IN CASES OF PARENTAL DISPOSITION
Mainara de Paulo Santana[1]
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar o papel do advogado frente a conflitos familiares que envolvam alienação parental na sociedade, utilizando a mediação como um instrumento eficaz para restabelecer o diálogo e pacificar os litígios seja na via judicial ou extrajudicial. Bem como analisar as consequências geradas na criança em decorrência da síndrome da alienação parental à luz da lei 12.318/2010.
PALAVRAS-CHAVE: Conflitos familiares; Mediação; Celeridade; Advogado; Alienação parental.
ABSTRACT
The purpose of this article is to analyze the lawyer`s role of counsel in the face of family disputes involving parental alienation in society, using mediation as an effective tool to re-establish dialogue and to settle disputes either through judicial or extrajudicial channels. As well as analyzing the consequences generated in the child as a result of the syndrome of parental alienation according to the law 12.318/2010.
KEYWORDS: Family conflicts; Mediation; Celerity; Lawyer; Parental alienation.
1 Introdução
A alienação parental foi diagnosticada pela primeira vez pelo psiquiatra Richard Gardner, como sendo a prática que acontece, geralmente, em separações complicadas de casais, quando um detentor da guarda da criança utiliza o filho como instrumento de vingança, contra o genitor que não possui a guarda. Embora esse seja um tema antigo, no Brasil a lei da alienação parental (Lei nº 12.318/2010), ainda é considerada recente, no entanto configura um importante avanço para o combate da realização dessa prática.
Nesse viés, será abordado como a mediação familiar pode ser eficaz para restabelecer o diálogo perdido entre os ex-cônjuge, para que assim possam entender que a realização dessa prática pode desencadear na criança a síndrome da alienação parental, trazendo inúmeras consequências psicológicas para esta.
O presente trabalho utilizará o método dedutivo, pois parte do geral para se chegar às particularidades. O tema será exposto de maneira abrangente, e a partir de então será demonstrado as vantagens de se resolver conflitos pela via extrajudicial com enfoque na mediação.
Serão realizadas pesquisas em livros, artigos periódicos e demais trabalhos sobre o tema em questão, com amparo nos ramos da Psicologia Jurídica, tendo como base a lei de mediação (Lei 13.140 de 2015) e a lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010).
Diante disso, o objetivo geral do presente artigo é analisar como o advogado pode contribuir para que tenhamos uma justiça mais célere e menos onerosa, bem como o seu papel na mediação de conflitos familiares que envolvam a alienação parental para que se chegue a uma solução pela via extrajudicial.
2 Breve Histórico sobre a família
Segundo Gonçalves (2008) a família no direito romano ficou marcada pela total autoridade do pater, como eram chamados os homens mais velho da casa, que tinham pleno l poder sobre os demais membros da família, assim, deu origem a expressão pater famílias. O pater tinha o direito sobre o futuro de seus filhos, de modo que decidia se eles continuariam ou não a viver, podendo o próprio pai ceifar a vida da sua prole, realizar a venda destes ou impor-lhes a castigos severos.
Ainda segundo o autor, a esposa do pater era totalmente submissa, não tendo nenhum direito a palavra ou de discordar de suas atitudes, vivia sob constante medo e insegurança de ser repudiada por este a qualquer momento. O patriarca não tinha poderes apenas sobre seus descendentes e sua esposa, mas também sobre suas noras, demonstrando assim que o sexo feminino vivia em total dominação ao sexo masculino.
O pater famílias tinha grande poder sobre o patrimônio, com o passar do tempo este perdeu forças no direito romano, pois passou a ceder alguns de seus bens aos filhos do sexo masculino, diante disso admitia-se que estes tivessem uma certa independência. (LIRA, 1999).
O Brasil, sofreu grande influência do modelo patriarcal trazidos com a colonização, fazendo com que fosse imposto à mulher o papel de provedora do lar e suprimindo inúmeros direitos da figura feminina. A posição que a mulher ocupou na sociedade e ainda ocupa confirma que o modelo inicialmente adotado pelo Brasil foi o patriarcal, no qual o homem sempre estava à frente de todas as decisões, restando apenas a mulher a submissão a este. (NARVAZ, 2006).
Com isso, tem-se que a sociedade, desde os tempos remotos até os contemporâneos sempre foi marcada por importantes mudanças, essas modificações contribuíram significativamente para que houvesse inúmeras mudanças na carga semântica apresentada pela expressão família. (GAGLIANO, 2016).
2.1 Famílias Contemporâneas
Ao longo dos anos houve um debate acerca da família, tendo sido gerado pelo aumento do número de divórcios e aceitação em torno deste, pela diminuição da taxa de fecundidade e pela união de pessoas do mesmo sexo. Diante disto, surgiu uma discussão acerca do enfraquecimento da família quando na verdade se estava diante do surgimento de novos modelos familiares. (SOUZA, 2008).
As configurações familiares estão vinculadas a formação de novas famílias na sociedade e surgiu a partir da necessidade de reconhecimento da existência de famílias não nucleares, pois diante de um novo cenário social seria errôneo não reconhecer a pluralidade de famílias existentes, que conseguiram se consolidar e adquirir direitos após romper barreiras e enfrentar preconceitos. (SCHIMANSKI, 2013).
A família tradicional é aquela formada pelo pai, pela mãe e filhos, esse modelo durante longos anos foi considerado o ideal. Ocorre que, a sociedade passou por inúmeras transformações e estas deram lugar ao surgimento de outros modelos familiares, as tarefas antes impostas aos homens e as mulheres, qual seja a de provedor do lar e dona de casa respectivamente, sofreu uma alteração oportunizando a estes o direito de escolha. (RODRIGUEZ, 2016).
Essas mudanças, deram origens a formação de novas famílias, aos poucos o tradicionalismo foi perdendo forças e pessoas que não se viam representadas pelos modelos já existentes começaram a lutar por seus direitos, a expressar seus pensamentos e gradativamente incentivou a sociedade a rever suas convicções e respeitar suas escolhas. (RODRIGUEZ, 2016).
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