Papel do poder judiciário nos casos de alienação parental
Por: milapsevero • 23/5/2017 • Monografia • 12.512 Palavras (51 Páginas) • 442 Visualizações
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FACULDADE DE DIREITO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CAMILA PINHEIRO SEVERO
O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Porto Alegre
2013
CAMILA PINHEIRO SEVERO
O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NOS CASOS DE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Orientadora: Profa. Me. Dra. Maria Regina Fay de Azambuja
Porto Alegre
2013
CAMILA PINHEIRO SEVERO
O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NOS CASOS DE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.[pic 2]
Aprovada em: _____ de __________________ de 2013.
BANCA EXAMINADORA:
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Orientadora: Profa. Me. Dra. Maria Regina de Fay Azambuja - PUCRS
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Prof. Examinador
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Prof. Examinador
AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço aos meus pais, Eliana Pinheiro e Alcides Severo, pelo amor e compreensão durante a caminhada, pelo incentivo e oportunidade de graduar nesta conceituada Universidade; aos meus queridos familiares e amigos pela cumplicidade e apoio incondicional.
Agradeço aos professores e mestres da Universidade que colaboraram com minha formação acadêmica e profissional, especialmente a minha orientadora Maria Regina Fay de Azambuja, pela contribuição durante os meses da realização deste estudo, o que aumentou ainda mais meu respeito e admiração por sua excelência como profissional e pessoa.
Aos colegas de aula que conviveram diariamente comigo e dividiram suas dificuldades e anseios, todo o meu agradecimento, pois sem eles não teria conseguido superar os obstáculos encontrados no decorrer do curso.
Por último, mas não menos importante, agradeço a Deus por dar-me equilíbrio e capacidade de conquistar meus objetivos.
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RESUMO
O presente trabalho faz uma análise do papel do Poder Judiciário nos casos de Alienação Parental. A Alienação Parental é um fenômeno em que os pais buscam denegrir a imagem do outro usando a criança como objetivo de vingança. Busca analisar o panorama histórico do direito da criança e do adolescente, as características das pessoas que praticam e são vitimas da Alienação Parental, bem como a aplicação de medidas judiciais com base na Lei 12.318/2010. A abordagem do tema é de extrema relevância para a sociedade, uma vez que a criança que se encontra fragilizada com a separação conjugal é facilmente manipulada por um dos pais para colocá-la contra o outro pai. O método de abordagem teórico da pesquisa é o dedutivo, utilizando de modo especifico a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Palavras-chave: Poder Judiciário, Alienação Parental, Direito da Criança e do Adolescente, Lei 12.318/2010, Separação Conjugal.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 7
1 A CRIANÇA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 9
1.1 DA DOUTRINA PENAL DO MENOR À DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR 9
1.2 A CF/88 E A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA COMO SUJEITO DE DIREITO 13
2 EFEITO DA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO NA VIDA DOS FILHOS 18
2.1 A SEPARAÇÃO, O DIVÓRCIO E A CONSEQUENCIA NA VIDA DOS FILHOS 18
2.2 OS EFEITOS DO LITIGIO ENTRE OS PAIS: ALIENAÇÃO PARENTAL 23
3 A ALIENAÇÃO PARENTAL E A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL 26
3.1 DIFERENÇA ENTRE ALIENAÇÃO PARENTAL E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL 26
3.2 A PROVA DA ALIENAÇÃO PARENTAL À LUZ DA LEI 12.318/2010 E JURISPRUDÊNCIA 32
CONCLUSÃO 41
REFERÊNCIAS 43
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 adequou a legislação à realidade social, trazendo para o direito de família novos valores voltados tanto para dignidade da pessoa humana quanto para a igualdade, pois conquanto as relações familiares estejam inseridas dentro do âmbito do direito privado, a família detém proteção da Constituição Federal de 1988. Assim, no plano jurídico, a família deixou de ser patriarcal, pois os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passaram a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
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