TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O PRELIMINARMENTE DA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA

Por:   •  21/10/2021  •  Tese  •  1.873 Palavras (8 Páginas)  •  248 Visualizações

Página 1 de 8

PARA DEMAIS SEM SER TOI

PRELIMINARMENTE

DA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA

        Tratando-se de fatos incontroversos, manifesta a desnecessidade de designação de perícia para o caso em comento, pois já se encontra perfeitamente comprovada por meio de prova documental demonstrada no processo.

PARA  TOI

PRELIMINAR AUSÊNCIA DE NECESSIDADE PERÍCIA

Imperioso destacar que o Termo de Ocorrência e Inspeção (“TOI”) praticado pela Concessionária, na forma da Resolução ANEEL 414/10, é ato administrativo legítimo consubstanciado na aplicação de uma providência reparatória em razão de irregularidade comprovada na medição de consumo de energia elétrica.  

O Serviço Público de energia elétrica está abrangido no art. 1º da lei 8.078/90, que estabelece normas de ordem pública e interesse social, a fim de que sejam observadas tais regras dispostas na legislação consumerista, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes.

Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias”.

De tal maneira, estabelece o artigo 14 caput da Lei 8.078/90, a responsabilidade de forma objetiva da prestadora de Serviço Público, pelo fato do serviço, ainda observada as determinações contidas no artigo 22 da Lei 8.078/90.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Nesta esteira, constatada a irregularidade no sistema de fornecimento de energia elétrica, visivelmente atingindo o medidor de energia e, sendo detectada tais irregularidades de medição, entende-se desnecessário o encaminhamento do equipamento para perícia.

Portanto, se tratando de casos incontroversos, manifesta a desnecessidade de designação de perícia para o caso em comento, pois a irregularidade na unidade consumidora, já se encontra perfeitamente comprovada por meio de prova documental, em especial as fotografias e a variação de consumo demonstrada e documentada no processo.

– DA TEMPESTIVIDADE –

De acordo com a juntada positiva nos autos do competente mandado de citação, o fim do prazo para protocolo da presente defesa se daria no dia 12/04/2019 (sexta-feira), no entanto, no dia 09/04/2019 (quarta-feira), devido as fortes chuvas que assolaram o Estado do Rio de Janeiro foi decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas (Ato Executivo nº 87/2019, Art. 2º – vide anexo), com a respectiva suspensão dos prazos processuais. Portanto, considera-se tempestiva a apresentação nesta data.

- DA  TEMPESTIVIDADE -

 

Oportuno ressaltar a tempestividade desta peça, observada a suspensão do prazo processual ocorrida em 06/11/2020 em virtude do feriado de servidores públicos.   

 -Da Prescrição -

Na hipótese dos autos, há que se reconhecer a patente inutilidade do provimento jurisdicional, pois, as cobranças questionadas remontam a uma dívida contraída no ano de 2011 e a presente ação foi distribuída em 2018, ou seja, 07 (sete) anos após, o que caracteriza a preclusão do prazo para reparação civil, operando-se a prescrição dos pedidos, prevista no artigo 206, § 3º, inciso V do CC/02.

Portanto, o provimento jurisdicional deve ser considerado prescrito por este d. juízo,  sendo imperioso que o pleito seja julgado extinto sem resolução do mérito, uma vez que fora consumada a prescrição, nos termos do art. 487, inciso II do CPC.

Da Impugnação ao valor Atribuído a Causa

No caso em comento chama a Ré a atenção do douto magistrado para o fato de a Autora, não ter observado os ditames da lei processual vigente.

Isto pelo fato, de que a Autora atribui valor a causa, bem além dos benefícios que pretende auferir, na remota possibilidade de ter sua pretensão julgada procedente.

Então, é de notória sabença, ou pelo menos deveria ser, que o valor atribuído à causa é o somatório de todos os pedidos levados a efeito na peça vestibular, conforme dispõe de forma cristalina o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Cívil. (In verbis)

Art. 292.         O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

Assim, denota-se com hialina clareza que a Autora, deixou de observar determinação expressa da lei processual vigente, devendo o ser o feito extinto sem julgamento de mérito, ou alternativamente, seja intimado para emendar sua inicial, adequando o valor atribuído a causa, ao disposto no artigo 292 do CPC, recolhendo as custas de forma a espelhar os benefícios que pretende auferir.

PRELIMINARMENTE

- DA TEMPESTIVIDADE -

 

Oportuno ressaltar a tempestividade desta peça, observada a suspensão do prazo processual ocorrida em 06/11/2020 em virtude do feriado de servidores públicos.  

Da Impugnação ao valor Atribuído a Causa

No caso em comento chama a Ré a atenção do douto magistrado para o fato de a Autora, não ter observado os ditames da lei processual vigente.

Isto pelo fato, de que a Autora atribui valor a causa, bem além dos benefícios que pretende auferir, na remota possibilidade de ter sua pretensão julgada procedente.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.2 Kb)   pdf (202.2 Kb)   docx (110.7 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com