O Positivismo Jurídico
Por: LeonardoCFreitas • 10/3/2017 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 535 Visualizações
O positivismo jurídico foi a importação do positivismo filosófico para o mundo do Direito, na pretensão de criar-se uma ciência jurídica com quais características fundamentais? Qual foi a importância do positivismo jurídico para o surgimento da hermenêutica jurídica? Explique.
Bobbio define 7 pontos fundamentais na teoria jus positivistas, são eles:
1- o modo de se abordar o direito:
O jus positivismo considera do direito como um fato, e não como um valor, devendo o jurista, analisar o direito como um cientista analisa a realidade natural, sem formular juízos de valor. A afirmação validada de uma norma não se aplicaria ao juízo de valor da mesma
2) a definição do direito: o jus positivismo define o direito em função do seu elemento coercitivo.
3) em terceiro, sem refere às fontes do direito, o jus positivismo considera como fonte principal do direito, a legislação.
4) Teoria da norma jurídica: O positivismo jurídico considera a norma como um comando, sendo, portanto, imperativo, tratando, também, das normas mais permissivas, e de quem se dirige a norma.
5) teoria do ordenamento jurídico, que considera a estrutura não da norma isolada, mas do conjunto de normas jurídicas da sociedade, sustentando a teoria da coerência e da completude do ordenamento jurídico.
Sendo a coerência, a incapacidade de se existir no mesmo ordenamento jurídico normas antinômicas, e por completude o positivismo0 afirma que o juiz pode decidir qualquer caso extraindo implícita ou explicitamente a uma regula decidendi de cada norma.
6) Se refere ao método da ciência jurídica. , sustentando a interpretação mecanicista, fazendo prevalecer o mecanismo declarativo sobre o produtivo ou criativo,
7) a teoria da obediência, sendo mais uma afirmação moral e ideológica do que propriamente cientifica.
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