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O QUE SÃO MEIOS EXECUTÓRIOS É O USO DA FORÇA FISICA DE FORMA VIOLENTA NA VITIMA

Por:   •  17/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  880 Visualizações

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ETAPA 01

PASSO 01

O QUE SÃO MEIOS EXECUTÓRIOS

É O USO DA FORÇA FISICA DE FORMA VIOLENTA SOBRE A VITIMA RESULTANDO EM LESÕES CORPORAIS OU A VIAS DE FATO, CAUSANDO A VITIMA UMA DIFICULDADE, PARALISIA OU INIBINDO-A DE FORMA A DIMINUIR SUA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.PODENDO SER DIRETA IMEDIATA OU INDIRETA MEDIATA, DIRIGIDA CONTRA A VITIMA OU PARENTESCO OU AFETOS LIGADOS A VITIMA.

ESTE MESMO MEIO EXECUTORIO TAMBEM PODE SER FEITO ATRAVES DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLENCIA MORAL, PERTUBANDO SUA LIBERDADE PSIQUICA ATRAVES DE UMA AMEAÇA DE MAL GRAVE A SI OU A ALGUEM PROXIMO.

DE ACORDO COM FERNANDO CAPEZ “O AGENTE DEVE COSTRANGER ALGUEM, MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO DELITUOSO” (..) VEJA-SE QUE O ESTUPRO, NA REALIDADE, CONSTITUI UMA ESPECIE DE RIME DE COSNTRANGIMETO ILEGAL, NA MEDIDA EM QUE A VITIMA É COAGIDA, DEVIDO AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A FAZER ALGO A QUE POR LEI NÃO ESTA OBRIGADA, NO CASO, A TER CONJUNÇÃO CARNAL COM O AGENTE OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO”.

A VIOLENCIA MORAL É AQUELA QUE AGE NO PSIQUICO DA VITIMA E CUJA FORÇA INTIMIDATORIA É CAPAZ DE ANULAR SUA CAPACIDADE DE QUERER”.

PASSO 02

SUJEITO ATIVO

ANTES DA LEI 12015/09, O CRIME DE ESTUPRO SO ERA PRATICADO POR HOMENS, PORQUE ELE ERA UM CRIME PROPRIO OU ESPECIAL. DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI, ESTE CRIME PASSOU A SER UM CRIME COMUM, PODENDO SER PRATICADOS POR HOMENS, MULHERES E ATE TRANSEXUAIS.

ESTE É UM CRIME QUE PODE HAVER CONCURSO DE PESSOAS, TANTO NA COAUTORIA COMO NA PARTICIPAÇÃO.

PASSO 03

DISTINÇÃO ENTRE VIOLENCIA PRESUMIDA E ESTUPRO DE VULNERAVEL

SE A VITIMA É MENOR DE 14 ANOS O CRIME É CONSIDERADO ESTUPRO DE VULNERAVEL E NÃO MAIS PRESUNÇÃO DE VIOLENCIA. ESTA É A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 217-A ONDE DIZ:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

E NO PARAGRAFO PRIMEIRO QUE DIZ;

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência;

O ARTIGO 217-A VEIO SUBSTITUIR O ARTIGO 214 QUE TRATAVA DA PRESUNÇÃO DA VIOLENCIA QUE DEIXOU DE SER RELATIVA SE TORNANDO ABSOLUTA.

PASSO 04

PROVA DO CRIME DE ESTUPRO

A PERICIA MEDICA É UMA DAS PRINCIPAIS FONTES DE PROVA PARA QUALIFICAR E TIPIFICAR O CRIME DE ESTUPRO, POIS É ATRAVES DESTA INTERVENÇÃO MEDICA QUE PODE SER OBSERVADA ANORMALIDADES.

PROVAS NO ASSEDIO SEXUAL

ESTE CRIME SO PODE SER COMETIDO POR UM SUPERIOR HIERARQUICO OU ASCENDENTE DA VITIMA, É UM CRIME

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