O Questionário
Por: DirleneNovakoski • 14/5/2016 • Ensaio • 816 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
QUESTIONÁRIO – DIREITO CONSTITUCIONAL III
1- Os Territórios Federais são entes federativos? Qual o procedimento previsto para a sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem?
R: Não, os territórios Federais não são entes federativos.
Conforme artigo 18, § 2º, CF, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
2- Diferencie a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estados.
R: Conforme artigo 18, § 3º, CF, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Incorporação equivale à fusão, ou seja, união geográfica e populacional de dois ou mais Estados já existentes. Nesse procedimento os Estados envolvidos perdem a sua capacidade jurídica, ganhando uma nova com a formação do novo Estado-membro.
A subdivisão ou cisão ocorre quando um Estado divide-se em vários Estados-membros, todos com personalidades diferentes, e o Estado originário desaparece por completo.
Já no desmembramento ocorre a separação de uma ou de mais partes do Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Ou seja, o Estado originário continua com sua personalidade jurídica.
3- As competências legislativas atribuídas à União podem ser objeto de delegação para os Estados-membros? Justifique.
R: Delegação de competência da União para os Estados (CF/88, art. 22, parágrafo único).
A constituição federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeito três requisitos:
Requisito formal, delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovado pelo congresso nacional, por maioria absoluta dos membros da câmara dos deputados e do senado.
Requisito material, somente poderá ser delegado um ponto específico, dentre uma das matérias descritas no artigo 22.
Requisito implícito, a lei complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os estados, sob pena de ofensa ao principio da igualdade federativa.
4- Aponte as hipóteses em que a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal poderá ocorrer de ofício.
R: A iniciativa da intervenção federal pode ser do próprio Presidente da República, de ofício, de modo espontâneo e discricionário, cabendo a ele avaliar a conveniência e a oportunidade do ato, como por exemplo, no artigo 34, incisos I, II, III e V da CF.
5- Dentre as hipóteses de intervenção provocada previstas na Constituição Federal aponte em quais circunstâncias será necessário:
- Solicitação do Poder Legislativo e do Poder Executivo coacto ou impedido; o presidente da República pode ser levado à expedição do decreto interventivo, quer porque houve solicitação dos poderes coactos no âmbito estadual, quer em virtude de requisição por parte do Supremo Tribunal Federal ou de outro Tribunal Superior. A intervenção Provocada assume duas feições: A provocada por solicitação: defesa dos Poderes Executiva e Legislativa local; e a provocada por requisição: nessa modalidade, também denominada de intervenção vinculada, o Presidente da República deverá atender à determinação de intervenção. Em tal situação o Poder Judiciário verificou a necessidade de se intervir em uma unidade da Federação por se encontrar desatendido a norma constitucional.
- Requisição do STF; conforme o artigo 34, IV, quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário local.
- Requisição do STF, STJ e TSE; conforme artigo 34, VI, para prover a execução de ordem ou decisão judicial.
STF, desobediência a ordem ou decisão emanada pelo próprio STF; da Justiça Federal, Estadual, Militar e do Trabalho.
TSE, descumprimento de suas próprias ordens ou decisões.
STJ, descumprimento de suas próprias ordens ou decisões.
Havendo requisição, seja do TSF Ou dos demais tribunais, o Presidente da República é obrigado a intervir, podendo incorrer na prática de crime de responsabilidade, conforme artigo 85, VII.
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