O REGIME DE BENS NO DIREITO
Por: Bruna_Gs • 15/6/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 464 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
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PARTE 1 - REGIME DE BENS – ARTIGOS 1.639 a 1.688 CC/2002
I - Disposições gerais (Código civil - arts. 1.639 a 1.652):
- Considerações iniciais:
- O matrimônio produz efeitos de ordem pessoal (art. 1566 – fidelidade, vida em comum, etc.), mas também de ordem patrimonial (vide arts. 1639 a 1641)
- União estável - art. 1725
- TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DA PESSOA HUMANA
- COMO ESCOLHER O REGIME? (art.1653 a 1.657)
- Regimes de bens previstos no ordenamento (base legal e diferenças):
e.1. Comunhão parcial de bens (1658 a 1666)-
e.2. Comunhão universal de bens (1667 a 1671)-
e.3. Separação de bens (1641, 1687 e 1688)-
e.4. Participação final nos aquestos (1672 a 1686)-
- PERGUNTA1: E se houve separação de fato? Permanece o regime? Tem direito aos bens adquiridos após a separação?
- Administração do patrimônio:
- compete a ambos – 1720 e art. 1663
- bens particulares – 1666
- exercício da profissão - 1642, I
- economia doméstica – 1643/1644
- ver ainda: 1647 – 1648 – 1649
- PERGUNTA2: E se o bem foi adquirido antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens... Precisa de autorização do outro cônjuge para vender?
- Vedações à administração.
- bens imóveis – 1647, I e II
- aval e fiança – 1647 III
- doação – 1647, IV
II - Alteração do regime de bens – art. 1639 §2º
2.1. Requisitos:
2.2. Efeitos:
- PERGUNTA3: quem casou antes do CC/2002 pode alterar o regime de bens?
III - Pacto antenupcial – arts. 1653 a 1657- OBS: cartório de registro civil e depois averba no de cartório de imóveis
-Observações importantes:
IV - Regime de bens:
4.1 COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (1658 a 1666),
4.2 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (1667 a 1671),
4.3 SEPARAÇÃO DE BENS (1641, 1687 E 1688)
-separação convencional- 1687 e 1688
-separação legal (obrigatória)-1641:
4.4 PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS (1672 a 1686).
PARTE 2 - CONTINUAÇÃO DE REGIME DE BENS
I - Disposições gerais (Código civil - arts. 1.639 a 1.652);
II - Alteração do regime de bens – art. 1639 §2º C.C. / CPC: art. _____
III - Pacto antenupcial – arts. 1653 a 1657
-Observações importantes:
- Quando fazer?
- Consequência da inobservância dos requisitos:
- Eficácia
- Pode ser feito por procuração?
- Menor pode fazer pacto antenupcial?
- Pode estabelecer outras cláusulas?
IV - Regime de bens:
4.1. Comunhão parcial de bens (1658 a 1666)
a) Regime legal
b) Objeto de comunhão
c) Artigos mais importantes:
d) Aprestos: são incluídos ou excluídos da comunhão?
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