O RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Por: anapuc • 25/3/2021 • Relatório de pesquisa • 553 Palavras (3 Páginas) • 3.057 Visualizações
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Processo: 0017616-19.2016.8.12.0001 Tema: Ação Penal - Furto Qualificado Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Olivar Augusto Coneglian |
Resumo da Inicial: O juiz presidente, Dr. Olivar Augusto Coneglian, declarou aberta a sessão, iniciado a ação penal averiguando a suposta prática do delito de furto ocorrido no dia 26/12/2016, e a qualificação pelo suposto rompimento de uma porta e um cadeado. |
Demais atos realizados no processo: Primeiramente vale relembrar :furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. A sessão se inicia com a suposta vítima, Luzia, que descreve de forma clara e especifica os acontecimentos que a levaram ate a denúncia; a vítima relata que no dia do acidente, especificado as 23:00 chegou em casa e encontrou a porta arrombada, e ao entrar na propriedade, notou todos seus pertences roubados, sendo eles: televisão, microondas, roupas e documentos. A vítima registrou a queixa, como relatado e afirma que pela manhã procurou saber mais sobre o ocorrido e perguntou a um vizinho, Carlos Roberta, que afirmou ver alguém com algo branco e suspeito nas costas. Confirmado pela vítima ela foi ate o vizinho da frente, e relata que pelo caminho, encontrou pecas de roupas, reconhecidas por ela como sua, e ao chegar no local, ao bater na porta é atendida por uma das acusadas, Renilda da Silva, e com isso confirma mais pertences seus no local e rapidamente aciona a polícia. A testemunha e vizinho Carlos Alberto, também alega ter visto os supostos pertences da vítima no local e alimentos roubados do réu, e que ao perguntar onde se encontravam os demais produtos, o acusado Osnei o levaram para dois terrenos baldios, onde foi encontrado uma moto e no outro um botijão de gás. É afirmado pela testemunha, que os dois acusados afirmam ter praticado o crime de furto pela manhã, e ressaltando que, pela tamanha quantidade de objetos roubados, Osnei não poderia ter feito aquilo sozinho. O acusado Osnei, é chamado para seu depoimento, ressalva que o réu possuiu uma passagem na polícia. O ato de furto qualificado é afirmado pelo processado, e é especificado que usou um cabo de vassoura para arrombar a porta da casa; relatou que levou os objetos para sua propriedade e que além disso havia consumido alguns dos alimentos que roubou. Osnei deixa claro que Renilda da Silva não tinha conhecimento de seus atos. A acusada Renilda Dias Lima, em seu depoimento nega a participação no crime, afirma estar dormindo no ato e que acordou com o marido já com os pertences roubados. |
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