O Reclamante Sidney dos Anjos
Por: Pedro Ferreira • 15/9/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 344 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
ENUNCIADO :
O Reclamante Sidney dos Anjos foi admitido aos serviços da reclamada em 01/09/2011, para exercer a função de coordenador de operações, em face da Empresa Procisa Ltda. e demitido por justa causa em 14/09/2016, quando gozava de estabilidade por mais 3 meses. Propôs ação trabalhista requerendo a reversão da justa causa para demissão imotivada. Valor último salário R$
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente.
O Reclamante recorreu e em sede de recurso ordinário, houve Condenação nos seguintes termos:
“Posto isto, decido conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante SIDNEY dos Anjos e, quanto ao mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar a justa causa aplicada, convertendo-a para demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, condenando-a ao pagamento dos haveres daí decorrentes: aviso prévio e aviso prévio proporcional, assegurada a sua projeção no tempo de serviço (§1º do artigo 487 da CLT); 13º salário proporcional; férias proporcionais e acréscimo de 1/3; FGTS sobre o aviso prévio e o 13º salário; 40% de acréscimo sobre a totalidade do FGTS (depositado e da condenação), possibilidade de movimentação da conta fundiária e habilitação ao seguro desemprego, bem como reconhecer a garantia provisória no emprego e determinar a indenização substitutiva com base nos salários do período respectivo (de 14/09/2016 a 31/12/2016), bem como do 13º salário, férias e acréscimo, FGTS e acréscimo de 40%; afastar a parte do dispositivo quanto à condenação em litigância de má-fé do autor; mantendo, no mais, a r. sentença de Origem, tudo nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. ...
Apresentado os cálculos de liquidação pela Reclamada esta apontou as seguintes verbas:
[pic 1]
O Reclamante foi intimado para apresentar os cálculos no prazo de 8 dias e de forma simples verificou que há divergência quanto a integração do período de estabilidade no cômputo do pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3.
Além disso, no momento do cálculo da retenção de IR e INSS incidiu as alíquotas sob verbas de natureza indenizatória.
Como advogado do Reclamante apresente a peça adequada ao caso e fundamente.
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