O Recusro de Apelação
Por: wellingtonalves8 • 14/9/2021 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 70 Visualizações
III-DO CONFRONTO
Dessa forma, constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável a sua reparação, não havendo necessidade do consumidor apresentar prova da culpa.
Nesse mesmo sentido, a redação do art. 14 do CDC é clara:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”
Tal regra também encontra equivalência no art. 932, III, do CC/2002.
Destacou que uma decisão em sentido contrário – afastando a legitimidade passiva da tomadora de serviço – seria um estímulo à terceirização numa época em que essa forma de contratação está perdendo espaço nas empresas com vistas a reduzir queixas no atendimento e na própria prestação de serviço, aumentando o controle sobre sua qualidade
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”
“Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Conforme observa-se a regra geral, a culpa, em lato sensu, foi mantida como requisito para o direito à indenização, entretanto a grande novidade que o atual código nos apresenta trata-se do art. 933, que não requer a demonstração da culpa.
DO PEDIDO:
Ante o exposto requer, que o presente recurso seja conhecido e provido, reformando/anulando a sentença, ora impugnada, conforme acima delineado.
Nestes termos, pede-se deferimento.
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