RECUSRO DE MULTA POR ULTRAPASSAR NA CONTRAMAO
Por: Jennifer Araujo da Silveira • 7/12/2021 • Abstract • 716 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DIRETOR (A) DA JARI
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela (ART. 203, V, CTB)
Vem á presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 281, Parágrafo Único, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 2º da Resolução 299/08 do CONTRAN, não se conformando com a Notificação do Auto de Infração, APRESENTA a competente DEFESA DE AUTUAÇÃO, mediante as razões de fato e de direito seguintes:
O presente recurso está sendo impetrado dentro prazo legal, conforme normatizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 282, § 4º e 5º, portanto, que seja recebido e processado por este conceituado órgão.
b) DA LEGITIMIDADE DO ATO PRATICADO PELO AGENTE
Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade e veracidade, porém, há que se falar em uma presunção relativa. Pois,se esta fosse absoluta, não comportaria a presente defesa, sendo que assim estaria ferindo os mais caros preceitos constitucionais: Ampla defesa e contraditório.
Além disso, qualquer pessoa, até mesmo aqueles que detém de fé pública, em algum momento podem se equivocar, afinal, também são seres humanos. Por tais razões necessário far-se-à exercer o Direito legítimo de Defesa.
c) DO NÃO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO
Nobre Diretor, conforme citado acima, a infração ora autuada de fato não ocorreu. Isso porque o condutor do veículo, dirigindo de forma DEFENSIVA, precisou agir rapidamente para EVITAR UMA COLISÃO e até mesmo um acidente de maior potencial.
Na data da suposta infração, o condutor estava conduzindo o veículo de forma cautelosa, como sempre faz, há aproximadamente 40km/h quando o veículo à sua frente AVISTOU os agentes de trânsito e freiou bruscamente, adentrando no acostamento sem sinalizar. Momento em que o condutor desviou para a esquerda SEM ULTRAPASSAR.
Entretanto, o agente de trânsito, o qual estava há aproximadamente 500mts de distância, e sem utilizar qualquer tipo de equipamento (binóculos) entendeu que houve a ultrapassagem do condutor em local proibido.
Como poderia o agente de trânsito constatar de forma precisa e segura (a tantos metros de distância e sem qualquer tipo de equipamento) que o condutor ultrapassou pela contramão ?
É notório que, havendo DÚVIDA no cometimento da infração aplica-se o princípio do “in dubio pro réu”, porém, infelizmente não foi o que ocorreu.
Acrescento ainda que, deveria o condutor do veículo que causou este auto de infração ter sido abordado e multado pelo agente de trânsito, pois, demonstrando tamanho desespero com a presença dos policiais não restou outra alternativa da condutora senão desviar o veículo para a esquerda, evitando com isso, um desastre com sérias consequências.
Certamente, devido ao intenso movimento no local, o policial não deve ter observado tal manobra, sendo injusto que este proprietario absorvam uma punição que se originou no erro de terceiro.
Além do mais, a condutora tinha total ciência de que os policiais estavam naquele local, assim, qualquer pessoa com o mínimo de discernimento NÃO INFRINGIRIA NORMAS DE TRÂNSITO naquele momento.
Portanto, diante dos fatos relatados, que retratam com fidelidade os reais acontecimentos, o auto de infração em questão torna-se inseguro, pois não houve qualquer irregularidade por parte da condutora.
d) DO AUTO DE INFRAÇÃO INCONSISTENTE E IRREGULAR (ART 281, I, CTB e RESOLUÇÃO nº 371 CONTRAN)
Ainda, observa-se o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro abaixo transcrito:
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