O Relatório de Audiência
Por: larigm • 8/6/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 2.096 Visualizações
- Relatório de Audiência
Tipo de Audiência: Instrução
Processo nº: 0025619-58.2016.5.24.0007
Autor: JONATHAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 875.889.861-15
Advogado: JEFFERSON MACILIO GARCIA MACHADO - OAB: MS15950
Réu: FACCHINI S/A - CNPJ: 03.509.978/0001-71
Advogado: GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA ESQUIVE - OAB: SP291550
Juiz Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
Trata-se de Ação Trabalhista movida perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Campo Grande – MS, onde o autor cobra judicialmente supostos prejuízos causados pela empresa requerida, pois a mesma não realizou o pagamento pelo aluguel do seu carro ou ajuda de custo, conforme combinado. O requerente afirma ter passado por transtorno psicológicos, pois tinha uma sobrecarga muito grande, causando estresse excessivo e falta de suporta da empresa nas demandas diárias. Foi diagnosticado com doença do sono e se fez necessário o isso de medicamentos. A requerente não ofereceu nenhuma proposta de acordo.
- Relatório de Audiência
Tipo de Audiência: Instrução
Processo: 0025231-58.2016.5.24.0007
Autor: VALMIR DE SOUZA RABELO - CPF: 799.640.361-91
Advogado: CAROLINA TORQUATO SCORSAFAVA AMARAL - OAB: MS15588
Réu: FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.576.238/0001-95
Advogado: MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE - OAB: MS4811
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04
Advogado: RENATO CARVALHO BRANDAO - OAB: MS9346B-A
Juiz Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
Trata-se de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Campo Grande – MS, o reclamante em seu depoimento informa que trabalhou na empresa de 2009 a 2014 na função de vigilante prestando serviço pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (sem precisar data), Condomínio Green Parque, no turno da noite. E quando houve o encerramento do contrato de prestação de serviços da primeira Ré com a Caixa Econômica Federal, a empresa Rundai e Seguranças ganhou a licitação e assumiu os serviços, sendo oferecidos aos trabalhadores pela nova empresa a continuidade nos postos de serviços mantidos na Caixa Econômica Federal, Diante da situação crítica que a primeira ré vinha passando o reclamante optou em trabalhar na empresa Rundai e Seguranças.No término do contrato da primeira reclamada com a Caixa não foi oferecida novo posto de trabalho para o autor, somente pediram assinatura das férias. As reclamadas não têm testemunhas a ouvir e o autor dispensa a oitiva de sua testemunha. As partes declaram que não têm outras provas a produzir, pelo que resta encerrada a instrução processual.
- Relatório de Audiência
Tipo de Audiência: Instrução
Processo: 0025469-77.2016.5.24.0007
Autor: SERGIO VIEIRA SILVA - CPF: 088.206.237-90
Advogado: TIAGO ALVES DA SILVA - OAB: MS12482
Réu: EQS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 80.464.753/0001-97
Advogado: CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO - OAB: RS51489
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA - CNPJ: 09.132.659/0001-76
Advogado: Renata Goncalves Tognini - OAB: MS11521
Juiz Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
Trata-se de Ação Trabalhista em face de em face de EQS ENGENHARIA LTDA e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, movida perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Campo Grande – MS. O Juiz Bóris Luiz Cardozo de Souza, inicia a audiência e perguntada para a empresa Ré EQS se ela possui algum tipo de proposta, a mesma relata que não. O advogado do reclamante solicita os cartões de ponto. Em seu depoimento o reclamante relata que foi admitido em 22/09/2014 e teve seu contrato encerrado em 08/2016, na função de técnico de manutenção, responsável pela área de manutenção prestando serviço para empresa ré Embratel. O reclamante relata que seu trabalho na empresa era exaustivo, com carga horário de 15 a 16h diárias, causando lesão na coluna, levando a início de hérnia de disco. Trabalhava duas vezes por semana, de 07h às 23h, com 2 horas de intervalos e demais dias na semana de 07h às 18h com 1 hora de almoço. O reclamante aponta que o registro era feito em folha de ponto de 07h às 17:00 e as demais horas deveriam ser lançadas no sistema próprio da empresa, se houvesse esquecimento não recebiam o valor devido. Informou também que, mesmo se tivesse lançado deveria passar pela autorização do supervisor. Até por volta de três meses após a admissão atuava em regime de plantão alternando com Sr. Wilson, atuando até dezembro de 2015 atuava sozinho. Mesmo com o colega de plantão se houvesse mais de um plantão o reclamante era acionado para trabalhar. O reclamante no ato da contratação recebeu um celular e foi informado que caso não atendesse as ligações, poderia ser demitido por justa causa.
A empresa ré solicita a oitiva da testemunha, sendo aprovado pelo juiz. Em depoimento, a testemunha informa que trabalhou na empresa ré EQS por um ano como assistente administrativo. Confirmou a questão do cartão de ponto e do sobreaviso (plantão).
A segunda testemunha trabalha na empresa como supervisor desde 2011, prestando serviços a Embratel, foi supervisor do reclamante, informa que até outubro de 2015 o reclamante não trabalha em regime de sobreaviso. Reafirma a folha de ponto, o sistema de horas da empresa alimentado pelo próprio trabalhador.
A empresa ré solicita nova testemunha através de carta precatória.
- Relatório de Audiência
Tipo de Audiência: Instrução
Processo: 0024987-32.216.5.24.0007
Autor: GUSTAVO DE SOUZA LIMA - CPF: 028.935.691-10
Advogado: RAFAEL ALMEIDA SILVA - OAB: MS14255
Réu: DAROM MOVEIS LTDA - CNPJ: 76.298.785/0001-92
Advogado: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR - OAB: MS12203
Advogado: EDUARDO LUIZ CORREIA - OAB: PR17602
Juiz Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
Trata-se de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C COM TUTELA ANTECIPADA, movida perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Campo Grande – MS.
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