O Relatório de Audiências
Por: MYLENA SANTOS DE MELO • 5/4/2021 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 4.813 Visualizações
Relatório de Audiência Cível de Conciliação
Nº do Processo: 0819134-74.2017.8.12.0001
Trata-se de audiência de conciliação, da Ação de Indenização Por Danos Morais, figurando como parte autora TELEFONICA BRASIL S/A (vivo) e a parte ré XXXX , ambos devidamente qualificados nos autos.
A REQUERENTE possui com a REQUERIDA um contrato de telefonia celular, no qual a parcela do contrato foi paga pela requerida, mas continuou constando que esta ainda estava em débito com a empresa telefónica que bloqueou a sua linha telefónica indevidamente mesmo a requerida provando o pagamento.
A requerida requer que a ré seja condenada ao pagamentos de indenização por danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), custas judiciais, juros, correção monetária, honorários e demais cominações legais.
Atos ocorridos durante a audiência:
A parte requerente não compareceu na audiência de conciliação, onde foi solicitado por parte da requerida que seja aplicada multa por ausência da parte requerente.
[pic 1]
Processo: 0809544-39.2018.8.12.0001
Trata-se de audiência de conciliação, da Ação de Reintegração de Posse, figurando como parte autora e parte ré qualificados nos autos do processo.
O requerente fechou seu imóvel e viajou para Bahia a fim de realizar um tratamento médico, deixando sua irmã responsável pela limpeza do imóvel, no entanto quando esta chegou ao local observou que as portas e janelas haviam sido arrombadas e que teriam pessoas residindo no local.
Os invasores foram procurados pelo requerente, onde aqueles negaram sair do local, restando ao requerente procurar a justiça.
Atos ocorridos durante a audiência:
Foi proposta a conciliação, tendo as partes chegado ao seguinte acordo: "os requeridos reconhecem que estão na casa do autor e que dela devem sair; o autor resolve conceder um prazo de 45 dias para que os requeridos desocupem a casa e a entregue na forma como hoje se encontra; os requeridos reconhecem que quando entraram na casa havia um armário e uma cama de casal, objetos esses que se comprometem a devolver no prazo de 45 dias; as parte resolvem que por conta do acordo, nada terão a exigir uma da outra; as partes estabelecem que caso os requeridos não desocupem a cada no prazo estabelecido, o autor poderá pedir o imediato despejo, mediante força policial.
[pic 2]
Processo: 0818969-27.2017.8.12.0001
Trata-se de audiência de conciliação, da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, figurando como parte autora e parte ré qualificados nos autos do processo.
Funcionários da empresa de eletricidade da parte requerida compareceram no imóvel da requerente e constataram desvio de duas fases no ramal de entrada sem passar pela medição. Posteriormente a requerente recebeu em sua residência, uma correspondência informando que foi identificada uma deficiência técnica, que interferiu na emissão da cobrança, oportunidade em que a requerida emitiu uma cobrança no valor de R$ 507,91.
A requerente alegou que não havia condições de pagar tal valor e afirmou que não tinha conhecimento da irregularidade, não restando outra alternativa senão recorrer a tutela jurisdicional, temendo que a qualquer momento poderia ter o serviço suspenso.
Atos ocorridos durante a audiência:
Não houve nenhuma proposta, que consequentemente não houve a possibilidade de acordo de conciliação entre as partes.
[pic 3]
Processo: 0818713-84.2017.8.12.0001
Trata-se de audiência de conciliação, da Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Preceito Cominatório, figurando como parte autora e parte ré qualificados nos autos do processo.
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