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O Relatório Audiência de Instrução

Por:   •  14/12/2023  •  Trabalho acadêmico  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  74 Visualizações

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Direito Processual do Trabalho I

Professor João Gabriel Lopes

Aluno: João Gabriel da Gama de Alencar Barbosa

Relatório Audiência de Instrução referente à:

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO nº 0024426-37.2018.5.24.0007 ajuizada por WILLIAN DOS SANTOS SILVA em face de RAPIDO DOURADOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e EXPRESSO DOURADOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI.

Tema: Reclamação trabalhista - atraso pagamento salário - falta de pagamento de salário e verbas trabalhistas.

Audiência ferente à Ação Reclamatória Trabalhista em face de Rápido Dourados Logística e Transportes Ltda - ME e Expresso Dourados Transportes Rodoviários de Cargas EIRELI.

Da abertura da audiência:

Ao iniciar a audiência o juiz do trabalho, BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA apresentou-se, informando-lhes que estão sendo gravados para o projeto “Audiências Onlines” e confirmou o nome das partes ali presentes, a saber:

Reclamante: Willian dos Santos Silva, acompanhado da advogada, Helen Cristina Cabral Ferreira - OAB: MS 11782.

Reclamada: Expresso Dourados Transportes Rodoviários de Cargas EIRELI, representada por sócio proprietário: Allan Nielson Alvares de Alcantara.

A 1ª ré não se fez presente.

Da tentativa de conciliação

O Magistrado, então, oportunizou a possibilidade de conciliação entre as partes

Neste momento, a Expresso Dourado propõe o pagamento de 5 parcelas de R$ 700,00, totalizando R$ 3.500,00.

Em contraproposta, o reclamante propõe o valor de R$ 7.000,00 para encerramento do processo por autocomposição das partes.

Contudo, o Reclamado oferece o valor de R$ 4.500,00 em sete parcelas.

Propostas conciliatórias rejeitadas.

Dos esclarecimentos da relação entre as reclamadas e da lide.

Dando sequência, o Magistrado esclarece que as empresas não constituem do grupo econômico mais decorrem da cisão que resultou na fundação da Empresa Rapidos Dourados, ocorrendo a divisão do quadro de funcionários entre as duas empresas.

O autor, foi um dos funcionários transferidos da primeira empresa para a nova empresa.

Esclarecendo, ainda, que não houve nenhum acerto rescisório, pela continuação do contrato de trabalho.

Contudo, nos últimos meses de contrato na Rápido Dourados, a empresa passou a atrasar os salários e dispensar os empregados sem pagamento dos acertos rescisórios.

Ressaltou-se que houve abandono do trabalho por parte do trabalhados.

Ambas as empresas continuam operando sob alegação de condições precárias.

Da oitiva do reclamante.

Dispensou-se a produção de prova, apesar de ter arrolado testemunha.

Do encerramento da audiência.

Satisfeito pela produção de provas, o magistrado encerrou a audiência.

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