O Relatório Audiência de Instrução
Por: Estagiário RC Advocacia • 14/12/2023 • Trabalho acadêmico • 369 Palavras (2 Páginas) • 65 Visualizações
Direito Processual do Trabalho I
Professor João Gabriel Lopes
Aluno: João Gabriel da Gama de Alencar Barbosa
Relatório Audiência de Instrução referente à:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO nº 0024426-37.2018.5.24.0007 ajuizada por WILLIAN DOS SANTOS SILVA em face de RAPIDO DOURADOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e EXPRESSO DOURADOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI.
Tema: Reclamação trabalhista - atraso pagamento salário - falta de pagamento de salário e verbas trabalhistas.
Audiência ferente à Ação Reclamatória Trabalhista em face de Rápido Dourados Logística e Transportes Ltda - ME e Expresso Dourados Transportes Rodoviários de Cargas EIRELI.
Da abertura da audiência:
Ao iniciar a audiência o juiz do trabalho, BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA apresentou-se, informando-lhes que estão sendo gravados para o projeto “Audiências Onlines” e confirmou o nome das partes ali presentes, a saber:
Reclamante: Willian dos Santos Silva, acompanhado da advogada, Helen Cristina Cabral Ferreira - OAB: MS 11782.
Reclamada: Expresso Dourados Transportes Rodoviários de Cargas EIRELI, representada por sócio proprietário: Allan Nielson Alvares de Alcantara.
A 1ª ré não se fez presente.
Da tentativa de conciliação
O Magistrado, então, oportunizou a possibilidade de conciliação entre as partes
Neste momento, a Expresso Dourado propõe o pagamento de 5 parcelas de R$ 700,00, totalizando R$ 3.500,00.
Em contraproposta, o reclamante propõe o valor de R$ 7.000,00 para encerramento do processo por autocomposição das partes.
Contudo, o Reclamado oferece o valor de R$ 4.500,00 em sete parcelas.
Propostas conciliatórias rejeitadas.
Dos esclarecimentos da relação entre as reclamadas e da lide.
Dando sequência, o Magistrado esclarece que as empresas não constituem do grupo econômico mais decorrem da cisão que resultou na fundação da Empresa Rapidos Dourados, ocorrendo a divisão do quadro de funcionários entre as duas empresas.
O autor, foi um dos funcionários transferidos da primeira empresa para a nova empresa.
Esclarecendo, ainda, que não houve nenhum acerto rescisório, pela continuação do contrato de trabalho.
Contudo, nos últimos meses de contrato na Rápido Dourados, a empresa passou a atrasar os salários e dispensar os empregados sem pagamento dos acertos rescisórios.
Ressaltou-se que houve abandono do trabalho por parte do trabalhados.
Ambas as empresas continuam operando sob alegação de condições precárias.
Da oitiva do reclamante.
Dispensou-se a produção de prova, apesar de ter arrolado testemunha.
Do encerramento da audiência.
Satisfeito pela produção de provas, o magistrado encerrou a audiência.
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