O Representante da Empresa Requerida
Por: Petrícia Rodrigues • 12/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 132 Visualizações
III- DA CONTESTAÇÃO:
O representante da empresa Requerida nega de forma veemente as alegações trazidas no processo, pelo Requerente, de que teria assumido a responsabilidade sobre os impostos incidentes na motocicleta supracitada a partir do ano de 2011.
O demandante distorce a realidade fática, buscando, com a presente ação, transferir a responsabilidade fiscal sobre a motocicleta em comento para terceiros, por todos estes anos, não demonstrando nos autos os
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requisitos jurídicos aptos a embasarem seus pedidos, o que será demonstrado na defesa que segue abaixo e, que, articuladamente, rebate as alegações do Requerente, senão vejamos:
III.a- DA REALIDADE FÁTICA:
Aduz, o Requerente nestes autos, que em meados dos anos de 2003/2004, deixou sua motocicleta na loja do Requerido para que este efetuasse a revenda da sua motocicleta, visto que o demandado é comerciante no ramo de compra e venda de barcos e motocicletas via consignação, na região de Campo Belo/MG, há vários anos, com estabelecimento comercial situado nesta cidade desde o dia 12/12/1985 (certidão simplificada anexo).
Logo, o Requerido efetuou a revenda do bem do demandante, repassando-a a terceiro, todavia, com a promessa de entregar o recibo de transferência logo que este lhe fosse entregue devidamente preenchido pelo Requerente, então proprietário da motocicleta.
Todavia, em que pese o Requerido ter repassado o valor da revenda para o Requerente, e ter solicitado o documento para transferência de titularidade do veículo por várias vezes, este quedou-se inerte com este procedimento, motivo pelo qual não foi possível transferir a responsabilidade tributária da motocicleta para seu novo proprietário.
É de suma importância ressaltar que em momento algum o Requerente demonstrou interesse em apresentar o documento necessário para realizar a transferência de titularidade do veículo de seu nome para o do atual proprietário. Tampouco procurou saber do Requerido para quem a motocicleta havia sido revendida, ato que só veio a acontecer 07 (sete) anos após a relação jurídica consolidada, quando o demandante precisou utilizar crédito em seu nome e descobriu que havia uma restrição financeira junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEFAZ/MG), Receita Estadual, referente a
pendências nos tributos e multas incidentes sobre a motocicleta nos anos anteriores, o impedindo de contrair empréstimos, financiamentos e compras no crediário.
Destaca-se ainda que, ao ser procurado pelo Requerente, o demandado se dispôs a ajudá-lo a resolver tal pendência, no intuito de localizar o então comprador da motocicleta na época, para realizar a transferência de titularidade e da responsabilidade dos tributos que incidiam sobre o veículo. Vale frisar que isto só aconteceu 07 (sete) anos após efetivada a revenda da motocicleta para terceiro (tradição).
Após uma longa e minuciosa pesquisa para encontrar o novo proprietário da motocicleta, esta restou-se infrutífera, visto que o atual proprietário não pode mais ser localizado no endereço fornecido anteriormente. Entretanto, como foi o Requerido que de fato intermediou a revenda da motocicleta do Requerente para um terceiro, agora em local incerto e não sabido, se comprometeu a quitar o débito inadimplente junto à Receita Estadual, por onde o demandante daria plena e total quitação ao Requerido, sem nada mais poder requerer em juízo ou fora dele sobre o objeto daquela ação, conforme se verifica do item 4, do documento de ID 74062260 – Pág. 6.
Corroborando para com essa informação, observa-se que o Requerente trás nos autos uma cópia da petição onde pugnou pela juntada do comprovante de quitação dos débitos fiscais (IPVA / Multas / Seguro DPVAT / Taxa de Licenciamento) até o ano de 2011, conforme estipulado no acordo judicial devidamente homologado pela então MM. Juíza de Direito deste Ilibado Juizado Especial naquela época, a Dra. Ilca Malta Pinto, acostado nos autos retro, em 18/05/2011 (ID 74062260 – Pág. 7).
III.b- DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL:
O demandante requer, em suma, a condenação dos Requeridos para indenizarem ao Requerente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), a título de danos morais, todavia, não fundamentou seu pedido em face da empresa Requerida, representada pelo Sr. Geraldo Magela Santos.
No entanto, as alegações do demandante não prosperam.
Explica-se:
A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de indenização, ressarcimento ou reparação por atos de terceiros.
A responsabilidade civil traz alguns elementos estruturais, e o dever de indenizar abarca alguns pressupostos e classificações. Assim, para a configuração desse dever, se faz necessária a demonstração dos pressupostos e classificações a seguir tratados.
Vigora no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, a responsabilidade civil subjetiva, que é aquela causada por conduta culposa lato senso, que envolve a culpa stricto senso e o dolo. A culpa stricto senso caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligência ou imprudência. Já o dolo é a vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito.
Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
Diante disso, o autor do ilícito deve ter consciência do caráter ilegal de sua conduta, violando um dever jurídico intencionalmente (dolo) ou, ainda que não intencional, mas assumindo o risco, de forma consciente, de causar lesão a outrem em virtude de negligência, imperícia e imprudência
(culpa em sentido restrito).
Entretanto, no caso em tela, não se desincumbiu o Requerente de demonstrar a existência de dolo ou culpa da segunda empresa Requerida diante dos fatos narrados.
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