O SENHOR DAS MOSCAS
Por: ROSEMARY CARVALHO • 16/11/2015 • Monografia • 443 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA D DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC
JOÃO DO ESTUDO, brasileiro, solteiro, estudante, portadora de CI n° x.xxx.xxx e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Escola Nova, n° 2014, Florianópolis, SC, CEP xxx.xx.xxx, representado por seu advogado Rudinei Lucas Pereira, inscrito na OAB/SC sob o n° xx.xxx, com procuração em anexo e com endereço profissional na Avenida Nereu Ramos n° 468 D, Centro, Chapecó-SC, CEP 898.01.023, vem respeitosamente perante a este Juízo, com fulcro no artigos 1° da Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de Cesar Souza Júnior, brasileiro, Prefeito municipal de Florianópolis, com endereço na Avenida Caetano Silveira, S/N, esquina com a Avenida Guilherme Scharf, Jardim Eldorado, Florianopolis/SC, CEP 88.133-500, pelas razões de fato e de direito que passa a expor
I – DA GRATUIDADE DA JUSTICA
I – Inicialmente afirma o autor, que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, conforme art. 4º da lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
Na data de 13 de junho de 2014 o senhor João do estudo prestou concurso público e em 15 de agosto do mesmo ano, teve seu nome divulgado na lista dos aprovados no concurso público municipal de Florianópolis, SC, para o cargo de fiscal de Tributos, porém, a administração Municipal que realizou o referido Concurso chamou alguns dos colegas de João do Estudo, desrespeitando a ordem de classificação publicada.
III – DO DIREITO
A Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXIX, prevê expressamente a concessão de mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e nem por habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Artigo 5°, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
No caso em questão o impetrante certamente teve seu direito lesado pela administração publica certo que foi aprovado em concurso publico com vantagem na ordem de classificação e mesmo assim não foi chamado desrespeitando seu direito adquirido.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Isto posto requer:
A) Os benefícios da gratuidade de justiça;
B) Diante do exposto, uma vez demonstrado o direito do impetrante requer-se a imediata revisão da chamada de prestação de serviço publico respeitando a ordem de classificação liberando assim a vaga do senhor João do estudo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Chapecó/SC, 08 de novembro de 2014.
RUDINEI LUCAS PEREIRA
Advogado OAB/SC XX.XXX
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