O SEQUESTRO DE DADOS E SEUS IMPACTOS
Por: TatianaScatin • 1/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.697 Palavras (7 Páginas) • 195 Visualizações
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
Giovana Sarlo Rito – R.A. D4315B7
Rafael Boaventura – R.A. D117963
Tatiana Scatini – R.A. D4853G6
Tuanny Gomes Pereira – R.A N160233
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
“SEQUESTRO DE DADOS E SEUS IMPACTOS”
São Paulo – Campus Norte
Novembro / 2018[pic 1]
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
Giovana Sarlo Rito – R.A. D4315B7
Rafael Boaventura – R.A. D117963
Tatiana Scatini – R.A. D4853G6
Tuanny Gomes Pereira – R.A N160233
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
“SEQUESTRO DE DADOS E SEUS IMPACTOS”
Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso de Direito da Universidade Paulista referente a uma análise de caso específico envolvendo sequestro de dados e os seus impactos.
Orientadora: Profª. Dra. Flávia G. F. Cammarosano
São Paulo – Campus Norte
Novembro / 2018
[pic 2]
SUMÁRIO
Introdução..........................................................................................................04
Análise de Notícias sobre sequestro de dados..................................................05
Análise do texto da lei 13.709/18.......................................................................06
Parecer jurídico..................................................................................................07
Considerações Finais........................................................................................11
Referências........................................................................................................12
[pic 3]
INTRODUÇÃO
O trabalho apresenta em seu enunciado um problema causado pelo crime digital no caso se no sequestro de dados teremos o crime de responsabilidade civil ou não.
Para entendermos um pouco mais sobre o tema devemos salientar o que seria a responsabilidade civil segundo Carlos Roberto Gonçalves responsabilidade é um vínculo com o devedor que visa restaurar o equilíbrio reparando um dano causado.
ANÁLISE DE NOTÍCIAS SOBRE SEQUESTRO DE DADOS
O sequestro de dados tem se tornado cada vez mais parte do cotidiano de pessoas com acesso à internet. Esse crime, conhecido como ransomware, acontece por meio de uma infecção oriunda de arquivo recebido ou link que possua código malicioso e visa impedir totalmente o usuário de acessar o dispositivo infectado, ou impedir o acesso a dados armazenados nesse dispositivo por meio de criptografia. O agente humano por trás da infecção exige pagamento (ransom) pelo reestabelecimento do acesso ou para que os dados afetados não sejam vazados ao público, ou ainda destruídos.
O ano de 2017 foi marcado pelo aumento na incidência e na robustez de ransomwares, já que os ataques eram dirigidos anteriormente a alvos de menor importância e visavam a exploração de vulnerabilidades, mas não o lucro. No entanto, em 2017 os ramsomwares atingiram grandes corporações e governos, como foi o caso da infecção desse tipo conhecida como “Wanna Cry”, que se espalhou rapidamente e chegou a atingir 230 mil sistemas.
Estima-se que somente a Avast tenha detectado e bloqueado 176 milhões de ataques “Wanna Cry” desde que ele começou a se espalhar. No Brasil foram 7,4 milhões de ataques neutralizados. No entanto a infeção permanece se espalhando, e a causa são sistemas operacionais desatualizados, que por isso permanecem vulneráveis ao ataque. Esse ransomware tem também a capacidade de detectar e se espalhar por redes locais a partir de 1 único equipamento infectado (3). Atualmente existe famílias de ramsomware direcionadas a smartphones, principalmente os que utilizam o sistema operacional Android.
Os alvos mais comuns desses ataques são grandes corporações, mas pequenos negócios têm se tornado alvos corriqueiros segundo dados de pesquisa conduzida pela Trend Micro e divulgados em 2017. Também foi possível detectar que 65% das empresas sediadas em países latinos e que sofreram ataques ransomware perderam todos ou quase todos os dados sequestrados, sendo que 1 em cada 6 empresas não recuperaram os dados mesmo pagando o resgate.
Ainda em 2017 ocorreram três outros grandes surtos de ransomware: o Expetr, o Badrabbit, e o Crysis. Entre os países latinos, este último afetou em maior escala o Brasil a partir do crescimento de sua proliferação em 2018.
De janeiro até julho de 2018 foram constatados 181,5 milhões de ataques implicando em um crescimento de 229% no acumulado do ano.
ANÁLISE DO TEXTO DA LEI 13.709/18
A Nova Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 15 de agosto de 2018 pelo Presidente da República Michel Temer, altera a Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet). É inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que se trata de um regulamento do direito Europeu.
A finalidade dessa nova lei, ainda em período de “vacatio legis”, é regulamentar o tratamento de dados pessoais, obtidos por pessoa natural ou jurídica, sejam elas de direito público ou privado, em território nacional, para fins econômicos. A Lei tem por objetivo, a proteção dos direitos fundamentais, da liberdade e da privacidade dos titulares dos dados, conforme previsto no art. 1º da Lei 13.709/18.
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