O Salário Maternidade
Por: Enderson Vasconcelos • 21/8/2016 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 359 Visualizações
Direito Descomplicado
Com uma linguagem simples e objetiva, o intuito desta coluna é informar sobre o Direito e sobre seus Direitos, demonstrando como algo que devia ser de fácil acesso e conhecimento geral, realmente deve ser.
Salário Maternidade
Ser mãe é um algo indefinível, que não há como mensurar. A mulher, como a única capaz de gerar e carregar em seu ventre um novo ser, precisa de um tempo para cuidar de si e de seu novo filho. Em decorrência disto, momentaneamente torna-se impossibilitado de continuar normalmente suas funções laborais, seja para manter a gestação saudável, seja para cuidar do seu bebê. Por necessitar de um tempo para isso, longe do emprego que antes exercia, foi criado um beneficio previdenciário para que a mãe, segurada empregada, empregada doméstica, ou demais contribuintes, por ocasião do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, possa se ausentar do emprego, mas sem deixar de receber remuneração correspondente se estivesse ainda trabalhando.
Quem tem Direito? A pessoa que tem direito é chamada de segurada, porque está amparada pela seguridade social. São seguradas as empregadas com carteira assinada, as empregadas domésticas que contribuam para o INSS, ou os seus patrões o façam, todas aquelas que contribuam por iniciativa própria para o INSS, e as agricultoras, incluindo aquelas diaristas, chamadas comumente de "bóias-fria".
As mães que estejam desempregadas também podem usufruir do beneficio. Para tanto, é preciso que estejam no chamado "período de graça". Dentre outras causas destaca-se como principal ocorrência desta situação os doze meses seguintes a demissão, onde, apesar de desempregada, continuará a ser amparada pela previdência social. Para esta situação o INSS vem exigindo a comprovação da situação de desempregada junto ao Ministério do Trabalho.
Quando tem Direito? É bom saber que não são apenas as mães que durante nove meses carregaram seu filho no ventre que possuem o direito, outras mães também possuem este direito. O beneficio é devido por regra no oitavo mês de gestação. Mas, pode ser concedido a partir do parto. Logo, ainda que haja o parto de criança sem vida, o beneficio é devido nas mesmas condições. Se houver parto prematuro, se aplica o mesmo, tendo como inicio o momento do parto. Havendo aborto, não criminoso (quando é feito para salvar a vida da mãe ou quando é proveniente de estupro), comprovado por atestado médico. No caso das mães adotivas é preciso uma atenção especial, contudo estas também merecem o benefício.
Quanto tempo é devido? Nos casos de aborto, o beneficio é devido pelo período de duas semanas. Nos casos de adoção deve-se ater a idade da criança. Nos casos de crianças adotadas com ate um ano, o beneficio é devido por 120 dias. No caso de adoção de crianças com um ano e um dia, até quatro anos de idade, o beneficio é devido pelo período de 60 dias. Já nos casos de crianças maiores de quatro anos e um dia, até oito anos, o beneficio é devido pelo período de 30 dias. Vale lembrar que nos casos em que mais de uma criança esta sendo adotada, apenas um beneficio é devido, e o salário maternidade ainda é devido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o beneficio. Nos demais casos, havendo parto no prazo normal ou antecipado, o beneficio é devido por 120 dias, mesmo que haja o nascimento do feto sem vida. O mesmo se aplica no caso de ocorrer a morte da criança durante a licença maternidade, onde há continuidade do beneficio durante o período restante. Em casos mais complicados de gestação, onde haja a necessidade de período maior de repouso, devidamente comprovado por atestado medico, a mãe pode requerer junto ao INSS um período adicional de 14 dias.
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