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O Sindicato Importância, Receitas e Características

Por:   •  26/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.627 Palavras (7 Páginas)  •  545 Visualizações

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Reforma Trabalhista - O Sindicato Importância, Receitas e Características

De acordo com a Reforma trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, após o prazo de vacância de 120 dias a partir de 14 de julho de 2017.  Dentre várias alterações, a contribuição sindical obrigatória deixa de existir e, com ela, a principal fonte de financiamento para muitas entidades que representam tanto empresas quanto trabalhadores. Se, por um lado, alguns consideram que a reforma trabalhista deu mais liberdade para os sindicatos ao especificar a lista de assuntos sobre os quais eles poderão firmar acordos em nome dos trabalhadores, por outro, também deu dor de cabeça ao acabar com a contribuição obrigatória, sem nenhum tipo de transição.

Pela regra atual, todos os trabalhadores inscritos sob a legislação da CLT pagam anualmente equivalentes à um dia de salário de trabalho por ano direcionado ao sindicato referente á sua categoria e quando a categoria não é protegida por sindicato, o dinheiro vai para um fundo do governo, esse imposto pago pelos trabalhadores aos sindicatos é automático e ocorre sempre no mês de março, só pagará quem se sentir, de fato, representado pelas entidades, o que preocupa muitos dos 17 mil sindicatos existentes no Brasil, que dependem desse dinheiro para se manter. 

Essas organizações empregam atualmente 153,5 mil pessoas com carteira assinada no país, mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Passada a reforma, dizem especialistas em mercado de trabalho e sindicalismo, o número de trabalhadores em sindicatos no Brasil tende a encolher, de um lado, porque muitas entidades terão de se reestruturar para sobreviver com um orçamento menor e, de outro, porque centenas de sindicatos deixarão de existir.

O fim do imposto sindical previsto na reforma trabalhista enfraquece a estrutura sindical e atinge sobre tudo os pequenos sindicatos, que não têm grande número de filiados, a extinção do imposto terá maior impacto sobre cerca de 7 mil dos quase 17 mil sindicatos de trabalhadores do país, dos 7 mil, 4 mil são sindicatos "de carimbo", que não negociam melhores salários ou melhores condições de trabalho para suas bases e existem exclusivamente por causa do imposto, esses a tendência é desaparecer.

Da forma como foi instituído, em 1937, o imposto sindical tende a provocar a dependência do sindicalismo em relação ao Estado e o distanciamento em relação aos trabalhadores que representam que não será mais o caso já que está será uma forma de afastamento do estado e aproximação entre empregado e empregador de forma benéfica ou não. Assim, a mudança trazida pela reforma poderia estimular um sindicalismo mais independente e mais representativo, sem a garantia de recursos financeiros, os sindicatos precisariam se preocupar mais com o trabalho de base, já que passariam a depender de suas próprias forças, isto é, de seus filiados e suas contribuições voluntárias.

A reestruturação do movimento sindical vai levar a um reagrupamento das entidades, com demissões e corte de áreas que não sejam fundamentais. O sindicalismo é um movimento vital para organizar e representar os interesses dos trabalhadores. O Brasil possui sindicatos importantes em categorias como bancários, petroleiros, metalúrgicos, químicos, professores e diversas carreiras na função pública.

Além da extinção do imposto, essas entidades enfrentarão desafios colocados por outros artigos da reforma que, enfraquecem o sindicalismo. Entre eles, estão a possibilidade de negociação individual de aspectos importantes da relação de trabalho sem assistência sindical, a representação dos trabalhadores no local de trabalho independentemente dos sindicatos, com a formação de comissões de empregados com atribuições que hoje são das entidades e que, em sua avaliação, podem sofrer interferência das empresas e a não obrigatoriedade de que as rescisões contratuais sejam homologadas nos sindicatos.

Os departamentos de homologação serão afetados não apenas pelo fim da contribuição sindical. O artigo 477 da nova lei acaba com a autenticação hoje obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano trabalho. A homologação passará a ser feita diretamente pelos empregadores.

Só este ano, o volume de imposto sindical recolhido, referente a 2016, somou R$ 3,5 bilhões. Os sindicatos recebem 60% desses recursos, e o restante é dividido entre federações, confederações, centrais sindicais e Ministério do Trabalho.

Na prática, o fim do imposto sindical obrigará as entidades a “mostrar serviço” aos representados. Os sindicatos que conseguirem maior representatividade e melhores negociações tendem a atrair mais associados. Será preciso ampliar as campanhas de sindicalização. Mais do que isso, será preciso provar que as conquistas dos sindicatos, com acordos coletivos atraentes, são muito importantes, uma das saídas para sindicatos que representam categorias semelhantes seria uma fusão.


AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA REFORMA TRABALHISTA

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, explica: Acabar com o imposto sindical de uma vez será um grande prejuízo para os trabalhadores, diz, as entidades hoje oferecem serviços de bons advogados, economistas, cursos profissionalizantes e até colônias de férias em parte por causa desses recursos. Descrentes quanto à inclusão do tema na medida provisória prometida pelo governo, que atualizará a lei sancionada em julho, a esperança dos sindicatos é de conseguir aprovar alguma mudança por projeto de lei. O ideal é que os valores voltem a ser cobrados, mesmo que de forma contida, até março, quando é recolhida anualmente a contribuição sindical, mesmo entrando em vigor só daqui a quatro meses os sindicatos sentirão o impacto dessa mudança.

As apostas dele e de outros sindicalistas agora estão focados em um projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). A proposta institui a chamada “contribuição negocial”, que seria discutida em assembleia, que, para facilitar a participação do funcionário, seriam feitas nos locais de trabalho, não apenas nos sindicatos. Diferentemente do esquema usado atualmente, no qual o valor é tabelado e descontado do contracheque, a ideia é que os trabalhadores, com os representantes das empresas, cheguem a um consenso sobre a contribuição ideal. “Não haverá um valor fixo, ele será decidido pelos trabalhadores, por meio de assembleia, que não pode representar menos de 10% da categoria”, explicou Gonçalves.

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