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O Superávit Previdenciário

Por:   •  1/11/2017  •  Artigo  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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O superávit previdenciário

O discurso pautado pelo déficit das contas da previdência social, numa tentativa clara de manipular a opinião popular e garantir as reformas orientadas para o mercado, é o principal mecanismo de convencimento para se alterar a Constituição e a legislação federal. Foi esta uma das maiores justificativas do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social, quando se aprovou o regime complementar para o setor público federal, como já mencionamos anteriormente, e agora é o argumento utilizado para implementarem-se reformas no sentido de dificultar a concessão de benefícios. Entretanto, os números apresentados no último fluxograma de caixa do Regime Geral de Previdência Social contrariam as afirmações feitas pelo governo. No acumulado do primeiro semestre de 2015 (dados mais recentes disponibilizados no site oficial), o caixa da previdência social brasileira finalizou com saldo positivo em mais de 7 bilhões de reais somente com os benefícios urbanos.

No acumulado de janeiro a maio de 2015, a arrecadação líquida na área urbana, incluída a arrecadação Comprev, somou R$ 138,7 bilhões, leve aumento de 0,1% (+R$ 205,2 milhões), em relação ao mesmo período de 2014, e a arrecadação rural resultou em R$ 2,8 bilhões, queda de 5,0% (-R$ 146,7 milhões). A despesa com benefícios previdenciários urbanos, incluídas as despesas com sentenças judiciais urbanas e Comprev, totalizou R$ 131,5 bilhões e R$ 38,0 bilhões para a clientela rural, incluídas as sentenças judiciais rurais. No acumulado de 2015, o meio urbano somou um superávit de R$ 7,2 bilhões.

Este saldo positivo vem se repetindo ao longo dos anos, na medida em que se demonstra a capacidade financeira do sistema previdenciário brasileiro em pagar seus segurados. A repetição enfadonha deste déficit retrata a intenção de se mascarar os verdadeiros números da Seguridade Social no Brasil.

A Constituição Federal, em seu art. 195, o qual estipula a estrutura de financiamento da seguridade, a manipulação dos dados se dá no momento em que não se computam todos os recursos que fazem parte desta estrutura de financiamento ao apresentar os dados para a sociedade. Assim, se considera tão somente a receita proveniente das contribuições diretas, subtraindo-se o custo com benefícios, portanto, como afirma Gentil (2006, p. 32), “o resultado é um déficit que não é real”. A mesma autora ainda afirma que, mesmo computando-se a totalidade dos recursos de custeio da previdência, segundo o art. 195 da CF, mesmo que deduzindo as despesas totais, e aqui citamos, gastos administrativos, custeio da dívida e outros gastos que não são previdenciários, teremos um resultado final positivo, ou seja, superavitário. O gráfico acima confirma, mais uma vez, a tese de doutoramento de Gentil (2006). Sobre os gastos não previdenciários, a economista cita que se trata dos benefícios pagos pela Assistência Social, por meio de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS.

É neste cenário que o atual governo trabalha para aprovar no Congresso Nacional a nova reforma da previdência. A investida ideológica é o alto custo do Estado Social que enfraquece a economia do país. Contudo, o discurso para prosseguir com as ações reformistas dos “especialistas” em previdência social é o mesmo, ou seja, que a população brasileira está envelhecendo e vivendo por mais tempo. Assim, a longevidade e a expectativa de vida que refletem positivamente nos índices de desenvolvimento humano, acabam condenando as pessoas a mais tempo de trabalho. Os tecnocratas não aceitam que a vida não deve ser de eterno trabalho e contribuição. O governo e o sistema não aceitam as aposentadorias após 30 e/ou 35 anos de contribuição, principalmente se esta pessoa estiver com idade média inferior a 60 anos.

Inconteste é a informação de que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou, entretanto, os mesmos especialistas em previdência social não colocam em pauta ou pelo menos na mesma linha de raciocínio, a crise que o trabalho formal vem sofrendo nas últimas décadas, principalmente após as medidas liberais das décadas de 1970 e 1980. Se, por um lado, o governo age no sentido de dificultar, ou melhor, impedir a concessão de benefícios de aposentadorias e pensões para trabalhadores, por outro, temos um mercado de trabalho altamente excludente, principalmente para pessoas com idade acima dos 40 anos, o que é preconceituoso e paradoxal, visto que não remete, necessariamente, à inserção, neste mesmo mercado, de pessoas mais jovens. Manter pessoas acima de 65 anos de idade no mercado, ainda que homem ou mulher, é no mínimo desleal para com as pessoas de menor idade. A reforma, ao determinar maior tempo na vida laboral, está sendo desumana e pouco estratégica no sentido de manter o aquecimento do próprio mercado de trabalho. As medidas advindas da reforma são cruéis ao passo que exigem mais tempo de contribuição de pessoas que iniciaram a vida laboral muito cedo. Esta é uma das principais propostas da reforma, qual seja, a elevação da idade mínima para ter direito à aposentadoria aos 65 anos, tanto para mulheres quanto para homens, inclusive, igualando a atividade urbana à rural, serviço público ao privado.

Entretanto, como era de se esperar, a previdência social no Brasil, umas das maiores políticas sociais historicamente constituídas neste país, é responsável pela sobrevivência de milhões de cidadãos que possuem nela seu único meio de subsistência, sendo que direta e indiretamente movimenta a economia de muitos municípios pequenos. Há situações concretas no nordeste brasileiro em que a economia local é sustentada exclusivamente com os benefícios pagos pela previdência social, o que também acaba gerando emprego e renda às pessoas que não estão ligadas diretamente a estes benefícios, seus postos de trabalho são criados em função do giro econômico produzido, sendo que tais afirmações vêm do próprio governo que afirma em artigo7 o papel da previdência social dizendo que:

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