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O TRABALHO DE SUCESSÕES

Por:   •  10/3/2019  •  Ensaio  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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TRABALHO DE SUCESSOES

1. Art. 1793, §§, cc

Os direitos do herdeiro conferidos por substituição ou por bens acrescidos para si, não serão abrangidos pela cessão anteriormente feita.

A cessao do direito pode ser aliendada pelo herdeiro a outra pessoa, desde que obedecidas as regras legais

Em primeiro lugar, somente pode ser feita por escritura pública, dando-se a preferencia aos demais coerdeiros. Se houve abertura de inventário, será necessário também a prévia autorização do juiz.

A cessão é genérica, nao podendo o cessionário determinar o bem a ser alienado, porque todos os herdeiros, antes da partilha, homologada por sentença, são titulares da universidade da herança.

A cessão acontece quando o interessado quer DINHEIRO IMEDIATO e o processo de inventário demora mais que o devido, neste caso o interessado na cessão deve oferecer ao outros herdeiros e depois a terceiros, diretamente ou por petição no curso do processo de inventário, se o juiz deferir o requerimento, estará o herdeiro liberado para ceder parte ou a totalidade do seu direito.

Sem a prévia autorização do juiz a cessão feita será ineficaz, nula, pois todos os bens ainda estão arrolados no processo de inventário.

Sobre o Julgado 2.

Para ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de um bem singularmente considerado, um bem específico da herança, havendo mais herdeiros, deve ser apresentada ao Tabelionato a autorização judicial específica para poder ser feira a escritura (Alvará Judicial).

Diante disso, é possível observar que a praxe Cartorária, salvo raras exceções, entende que o parágrafo terceiro do artigo 1.793 do Código Civil veda a realização de cessão de direitos hereditários feitos por coerdeiro de imóvel singularmente considerado pertencente ao espólio. Sendo assim, apenas permitem a lavratura de escritura pública nos casos em que todos os cedentes estão de acordo com a alienação do bem singular, ou quando o coerdeiro cede somente sua cota, respeitado o direito de preferência previsto no artigo 1.794 do NCC.

Entendo, que é dispensável a expedição de prévio alvará judicial para cessão individualizada de bem, desde que haja unanimidade entre todos os interessados na sucessão, deverão todos ser maiores e capazes e que sobre o bem cedido não haja qualquer restrição.

Sendo assim, concordo com o posicionamento do Tribunal em referencia a Apelação Civil citada, em autorizar a cessão do bem individualizado, por conta da concordancia de todos os herdeiros.

2. Impasse constantes entre os artigos 1597 e 1798, cc

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