O Trabalho Acadêmico
Por: Agersueide Menezes • 23/11/2020 • Dissertação • 1.307 Palavras (6 Páginas) • 166 Visualizações
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FORMULÁRIO PARA ESTUDO DE CASOS
Nome da Disciplina | Código | Turma | Semestre |
Direito Administrativo II | CCJ0011 | 1002 | 2020.2 |
Professor | Membros da Equipe | ||
Henrique Silva de Oliveira |
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Identificação do documento jurídico ao qual o estudo de caso se reporta | |||
STF, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.413 PARANÁ, RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES,27/09/2019 .DECISÃO POR MAIORIA. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO NEGADO. |
1. Questão jurídica relevante que foi decidida por meio do caso
A questão jurídica versa sobre nomeação de agentes políticos fora realizado um recurso de Agravo frente ao Superior Tribunal Federal, questionando a (i)legalidade de determinadas nomeações ocorridas na cidade de Doutor Ulysses, no Paraná. Contudo o agravo citado restou negado, pois a tipificação do nepotismo não foi ratificado.
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2. Dispositivos da legislação que foram debatidos no caso
Trata-se de um recurso de agravo de instrumento que negou seguimento da reclamação. Na presente ação com pedido de Liminar em face do Prefeito do Município DR Ulisses/PR, o qual teria violado a Súmula Vinculante nº 13, onde o Prefeito nomeia esposa, irmão e cunhado, o pedido de liminar é requerendo a suspensão da nomeação aos cargos definitivamente. Em sede contestação sustenta que a nomeação aos cargos publico se deu pela dificuldade mão de obra qualificada. Como expresso o art 102 dispõe Competência do STF, Processar e Julgar.
Não cabendo a sumula vinculante 13, no seu art 2º paragrafo 1º dispõe que fica excepcionados nas hipóteses do inciso I, II, Que em caso de Nomeação a cargos ou designações de servidores , é vedada em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade, sendo assim, evidentemente que a Sumula não se aplica nesse caso NEPOTISMO, pois se trata de nomeação a cargos de Natureza politica.
A legitimidade desse acordão foi reconhecida,, a inaplicabilidade da sumula vinculante 13, agravo foi negado , Não havendo provas concretas de fraude a nomeação, a reclamação não sendo meio processual cabível por insubsistência do pedido. O Agravo, foi negado seguimento da reclamação.
3. Narrativa dos fatos (fora do processo) e das circunstâncias processuais relevantes
É comum a nomeação de pessoas de confiança, em especial nas esferas do poder executivo e legislativo. Porém tais nomeações, a depender da função ou cargo, devem evitar o nepotismo, e prezar pelo princípio da eficiência. Cabe também distinguir agentes públicos, em regra temporários, de servidores públicos, ou comissionados.
Após efetivar nomeações de pessoas próximas, o prefeito de Doutor Ulysses, foi questionado sobre possível situação de nepotismo. Tal lide prosseguiu nas instâncias superiores, sendo abordado no STF.
Trata-se de uma de recurso de agravo de instrumento que negou seguimento da reclamação Na presente ação com pedido de Liminar em face do Prefeito do Município DR Ulisses/PR, no qual teria violado a sumula vinculante 13, onde o prefeito nomeia esposa, irmão, cunhado , o pedido de liminar é requerendo a suspensão da nomeação aos cargos definitivamente. Em sede contestação sustenta que a nomeação aos cargos publico se deu pela dificuldade mão de obra qualificada. Como expresso o art 102 dispõe Competência do STF, Processar e Julgar.
Não cabendo a sumula vinculante 13, no seu art 2º paragrafo 1º dispõe que fica excepcionados nas hipóteses do inciso I, II, Que em caso de Nomeação a cargos ou designações de servidores , é vedada em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade, sendo assim, evidentemente que a Sumula não se aplica nesse caso NEPOTISMO, pois se trata de nomeação a cargos de Natureza politica.
A legitimidade desse acordão foi reconhecida,, a inaplicabilidade da sumula vinculante 13, agravo foi negado , Não havendo provas concretas de fraude a nomeação, a reclamação não sendo meio processual cabível por insubsistência do pedido. O Agravo, foi negado seguimento da reclamação.
4. Conclusão sobre a questão jurídica adotada pelos julgadores e os fundamentos que foram mais relevantes para a conclusão
É a conclusão adotada. Ex.: O STF por maioria decidiu que não incide IPVA sobre a propriedade de aeronaves e embarcações, sobretudo porque o IPVA foi concebido como um substituto da TRU, criada para incidir apenas sobre veículos automotores.
5. Argumentos contrários à conclusão e que foram enfrentados no documento jurídico ao qual o estudo de caso se reporta
Descrever as teses afastadas na decisão. Ex.: a literalidade da expressão “veículos automotores” na CF/88 abrange veículos para além dos que circulam em vias terrestres, e onde o legislador não fez distinção não cabe ao intérprete distinguir.
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