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O Trabalho De Direito

Por:   •  16/9/2020  •  Artigo  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  90 Visualizações

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        Árbitro

 A arbitragem era utilizada muito na antiguidade, onde os povos que não possuíssem um estado forte usavam como vingança pessoal. Faziam justiça caso achassem necessário. Na sociedade feudal, a arbitragem teve período importante na igreja católica. O Papa era o árbitro supremo, era possível nessa época explicar o compromisso arbitral.

 No Brasil, começou a ser legislada em 1850 através do código comercial. A arbitragem foi estabelecida como obrigatória nas causas entre sócios de sociedades comerciais.Foi servida de base para o código de processo civil de 1939, onde a partir dai ate 1973 dividiram-se entre código civil que regulava o compromisso e código de processo para que regulasse o procedimento arbitral. Em 1990 o supremo tribunal de justiça reconheceu cláusula compromissória  arbitral internacional, e dispensou o compromisso arbitral posterior.

A arbitragem sempre foi um caminho que todos buscavam como um refúgio mais rápido, podendo dar mais vantagem aos que necessitavam dela para evitar prejuízos.

CARREIRA ALVIM, J. E. Teoria geral do processo. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MELLO, Rafael Munhoz de. Arbitragem e Administração Pública. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná: Curitiba, n. 6, 2015.

 Disponível em: https://escritoriobevilaqua.jusbrasil.com.br/artigos/402514241/a-relevancia-do-advogado-na-arbitragem-uma-analise-do-contexto-juridico-nacional

Acesso em: 06 abril 2017

Fundamentos

A arbitragem tem como meio legal e constitucional a solução de conflitos.

O princípio constitucional dá sentido geral a todas as normas dos sistemas como do processo de legalidade. Orientam no ordenamento  jurídico. A liberdade que permite a arbitragem que tem como objetivo a solução dos conflitos não é absoluta. São criados limites  para que ela possa agir.

O processo legal, representa um fundamento constitucional com base em todo sistema  processual. Isto explica a forma de garantir a igualdade da participação das partes envolvidas. É através dos litigantes que é possível saber se o devido processo esta ou não sendo respeitado.

Lei de Arbitragem - Lei 9.307/1996  e os citados no texto.

Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/arbitragem.htm

Acesso em: 06 abril 2017

Profissão e perspectiva

O árbitro pode ser qualquer pessoa capaz de ser competente e independente para exercer a função.

O árbitro é escolhido pela câmera de arbitragem para julgar, seu papel é de juiz do processo de arbitragem, não como a profissão de juiz, mas sim uma condição temporária. Ele ouve os advogados e as testemunhas, examina os documentos para convocar peritos para tomar decisão. Também antes de julgar pode promover um acordo.

A arbitragem tem perspectiva de grande desenvolvimento para o país, com a reforma na lei que permite grandes vantagens nos setores que destacaram a economia nacional como solução de litígios. A mediação é um diálogo de uma ou mais partes do conflito, assistidas por um mediador pra que cheguem a um determinado acordo, satisfazendo assim o interesse de seus consumidores.

 Áreas de atuação: civil, comercial, trabalhista, consumidor, imobiliário, condominial e relações internacionais.

MANUEL PEREIRA BARROCAS, Lei de Arbitragem Comentada ; Leya, 2013, ISBN 9-72405127-7 Miguel Cancella de Abreu; Filipe Lobo D'Avila; Arafam Mané; Clara Moreira Campos , A ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA E A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ; Almedina, 2008, ISBN 978-972-40-3689-2

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