O Trabalho Direito
Por: Pedro Henrique De Almeida • 4/4/2022 • Relatório de pesquisa • 669 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
1) A medida de intervenção da prefeitura de São Paulo nos leitos de hospitais particulares realmente trata-se de confisco ou seria outro instituto jurídico? Fundamente e explique sua resposta indicando qual seria o instituto jurídico adequado para intervenção do Estado na propriedade privada nesse caso. (3,0)
Resposta : A medida de intervenção não se trata de confisco, podemos identificar na referida matéria que a palavra confisco está entre aspas, ou seja, um termo utilizado apenas para tentar esclarecer o determinado assunto. Até porque, confisco trata-se da perda da propriedade privada em si para o Estado, e isso acontece em razão de uma punição, e o pagamento indenizatório não é cabível neste tipo de ato. Ademais, no referido caso, a modalidade de intervenção correta a ser utilizada será a de requisição. A requisição é a modalidade de intervenção do Estado onde o Poder Público a posse da propriedade particular (neste caso os leitos hospitalares), diante de uma situação de iminente perigo público (neste caso a saúde pública – o COVID-19), esta modalidade assegura o proprietário indenização ulterior, ou seja, casa haja dano no período em que fora utilizada. Ademais, esta previsto no Art. 5, XXV, CF/88, sendo assim, entende-se que a requisição será o instituto correto para tal feito.
2) A pandemia do Covid-19 pode ser considerada como situação de iminente perigo público que justifique tal medida? Pesquise responda de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (3,0)
Resposta : A pandemia do Covid-19 considera-se uma situação de iminente perigo público, de forma que se enquadra e justifica a medida de requisição tomada e citada anteriormente. A CF/88 traz em seu texto constitucional, mais precisamente nos artigos 1°, inciso III, Art. 5° e Art. 6°, direitos fundamentais e sociais, especificamente direito à vida, à saúde e dignidade da pessoa humana, ou seja, tais artigos trazem de preservação quanto a esses direitos. A CF/88 em seu art. 196, também discorre sobre o direito a saúde, que se trata de um direito designado para todos. Sabemos que todas essas informações corroboram para que todas as providencias, medidas essenciais, sejam para preservar toda a população, sabemos que o momento é totalmente delicado e de bastante importância, onde medidas como isolamento, quarentena e etc, são necessárias e precisam ser tomadas. Ademais, a Lei n° 13.979/20 (denominada como Lei Nacional da Quarentena), menciona as medidas a serem tomadas em caso desse tipo de enfrentamento, mais precisamente em seu Art. 3°. Entende-se que é necessário também que não somente o Estado faça a sua parte mas a população como um todo exerça os cuidados e medidas necessárias, para que a pandemia seja combatida de forma correta e eficaz, cessando assim todos os transtornos causados.
3) Cite e explique qual seria o princípio implícito do direito administrativo que justifica tal medida de intervenção? (2,0)
Resposta : Primeiramente, entende-se que princípios administrativos implícitos não estão previstos na CF/88, bem como sua interpretação fica a critério dos textos normativos, doutrina e jurisprudência. Sendo assim, o principio implícito da Administração Pública que se enquadra em tal medida seria o Principio da supremacia do Interesse Público, onde o interesse público deve prevalecer sobre o privado, pois o Estado não defende apenas direitos individuais, mas também os interesses coletivos. Tais interesses coletivos em relação aos interesses individuais, serão sempre imperativos, ou seja irão se sobrepor. Todavia, a Supremacia do Interesse Público deve estar em harmonia (pode se dizer assim) com os direitos fundamentais dos cidadãos, não colocando em risco estes direitos. Então, podemos entender dessa forma que o principio correto que poderia ser adotado, seria o Principio da Supremacia do Interesse Público, afinal, uma de suas prerrogativas do direito público da Administração Pública que é derivado deste tal principio, se trata da Intervenção da propriedade privada, deste modo, tal prerrogativa nos norteia a cerca deste assunto, trazendo clareza e entendimento.
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