O Trabalho No Direito
Por: johnv10 • 17/5/2021 • Artigo • 3.101 Palavras (13 Páginas) • 85 Visualizações
Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo
comum):
–
Interpretação analógica e reserva legal;
–
Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão
majorada;
–
Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;
–
Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias
judiciais desfavoráveis;
–
Art. 16, da 10.826/2003 com a Lei 13.964/2019, se torna hediondo e não há
que se falar em concurso de crimes.
–
Se tornou crime hediondo.
■
Qualificadoras ( § 5º furto de veículo automotor + inter estadualidade ou
transnacionalidade do delito):
–
Aumenta a pena mínima de 2 para 3;
–
Prisão antes da transposição da fronteira posterior à subtração furto simples ou
outra hipótese, pois a subtração foi consumada;
–
Se a intenção for desde o início a transposição da fronteira inviável a tentativa;
–
Entre estado e DF omissão legislativa.Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo
comum):
–
Interpretação analógica e reserva legal;
–
Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão
majorada;
–
Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;
–
Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias
judiciais desfavoráveis;
–
Art. 16, da 10.826/2003 com a Lei 13.964/2019, se torna hediondo e não há
que se falar em concurso de crimes.
–
Se tornou crime hediondo.
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Qualificadoras ( § 5º furto de veículo automotor + inter estadualidade ou
transnacionalidade do delito):
–
Aumenta a pena mínima de 2 para 3;
–
Prisão antes da transposição da fronteira posterior à subtração furto simples ou
outra hipótese, pois a subtração foi consumada;
–
Se a intenção for desde o início a transposição da fronteira inviável a tentativa;
–
Entre estado e DF omissão legislativa.Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo
comum):
–
Interpretação analógica e reserva legal;
–
Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão
majorada;
–
Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;
–
Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias
judiciais desfavoráveis;
–
Art. 16, da 10.826/2003 com a Lei 13.964/2019, se torna hediondo e não há
que se falar em concurso de crimes.
–
Se tornou crime hediondo.
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Qualificadoras ( § 5º furto de veículo automotor + inter estadualidade ou
transnacionalidade do delito):
–
Aumenta a pena mínima de 2 para 3;
–
Prisão antes da transposição da fronteira posterior à subtração furto simples ou
outra hipótese, pois a subtração foi consumada;
–
Se a intenção for desde o início a transposição da fronteira inviável a tentativa;
–
Entre estado e DF omissão legislativa.Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo
comum):
–
Interpretação analógica e reserva legal;
–
Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão
majorada;
–
Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;
–
Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias
judiciais desfavoráveis;
–
Art. 16, da
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