O Trabalho de Direito
Por: Domilson Milson • 27/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.804 Palavras (8 Páginas) • 125 Visualizações
O Direito regula relação de vida social, compondo interesse conflituantes. Esta composição pode revestir, essencialmente, duas formas. A compatibilidade dos vários interesses em jogo. O sacrifício do interesse que deve ceder em homenagem a outro, ou outros julgados mais importantes.
Mas a ponderação dos interesses e o seu tratamento pelo direito através de situações jurídicas obedece a valores, que não são necessariamente os mesmos em todos os ordenamentos estaduais.
De facto embora os fins de estado sejam hoje universalmente os mesmos, o seu entendimento varia em função de opções essencialmente da colectividade. Algumas dessas opções são relativamente estáveis, encontrando-se corporizadas na constituição. Pode ser o caso do regime económico e do regime político. Outras mudam com a visão constitucional. E muitas vezes o caso do sistema de governo ou do sistema eleitoral.
Introdução
Além da justiça, e da segurança, o direito, com ele o estado dos nossos dias, prossegue ainda um terceiro grande objectivo do Bem-Estar Economico, Social e cultural.
Diversamente do estado liberal do século XIX e do começo do século XX, o estado de hoje cuja as mãos na vida económica nas relações sociais e até na actividade cultural. Fá-lo, porque conclui que meros mecanismos do mercado não asseguram, necessariamente, por si só a superação ou a redução das desigualdades existente na colectividade.
Desenvolvimento
Apesar de investigações recentes e fundamentadas admitem que o óptimo económico-social pode ser obtido, em condições pré-determinadas, com maior probabilidade, mediante a lógica do mercado, não so essas condições não se encontram sempre preenchidas, como as assimetrias pessoais, funcionais e regionais exigem do estado intervenções visando garantir um patamar mínimo de Bem-estar.
E este objectivo que, por exemplo, justifica regras de direito estabelecendo níveis salarias mínimos, pensões sociais ou a tendencial gratuitidade de graus de ensino correspondendo a escolaridade obrigatória.
O fim do bem-estar económico, social e cultural e indissociável da justiça em geral, de forma especial, acha-se intimamente ligado a justiça redistributiva. Mesmo autores de base liberal, como John Rawls, o defendem. Mas, hoje, entende-se também que a salvaguarda do bem-estar constitui um contributo essencial para segurança interna e externa. A primeira e mais facilmente concretizável numa colectividade onde o Bem-estar esteja genericamente partijado pelos cidadãos. A segunda fica reforçada por um grande adesão e de consenso que o bem-estar propicia.
Também aqui se coloca a que tão do equilíbrio entre a racionalidade global e a pressão, por vezes ao totalmente racional, das estruturas sociais sobre o poder político do estado. A conjugação dos fins do estado (segurança, justiça e bem-estar), além de obrigar a um esforço de racionalidade global do sistema, suscita o problema das formas de racionalidade.
Pelo menos e possível apontar três modelos de raciocino na criação do direito, nomeadamente, em economias de mercado:
O primeiro e o modelo da subsunção, que obedece a uma racionalidade formal e respeita os valores da previsibilidade e da segurança. O direito deve preencher a certeza e evitar a insegurança quer na criação da lei, que na actuação da administração publica ou do juízo que aplicam. O direito e a sua aplicação são apresentados como um silogismo cuja concretização depende de um processo lógico conhecido, certo, repetidos automáticos.
O segundo e o do fim racional, que obedece a uma racionalidade substancial, e pretende superar segurança e justiça na resolução dos conflitos de interesses em sociedade. A lei tal como acto de administração ou acto jurisdicional, deve proceder a essa ponderação cuidadosa.
O terceiro e o modelo da necessidade racional, no qual a justiça redistributiva e o bem-estar pesam mais do que a segurança. Nele, o que importa não e tanta harmonização de interesses conflituantes quanto a satisfação de necessidades concretas de categorias de cidadãos.
Sistema económico e o regime económico
Sem substituir o estudo que melhor cabe da disciplinas como economia política ou ciência política. Mas apenas para que o leitor realize que o direito não nasce do vazio, não apresenta sequer uma mera precipitação de ideias socialmente desencarnadas.
Nasce de uma sociedade, num certo tempo e num certo espaço. Como por exemplo regime económico existente na sociedade encarnada.
Regime económico e a concretização, no tempo e no espaço, de um sistema económico.
Um sistema económico e o conjunto de princípios e de regras que presidem a organização da vida económica, que o mesmo e dizer, o modo social de produção, envolvendo a propriedade e a gestão social dos meios de produção e de distribuição dos bens económicos.
Na verdade, a actividade económica pode desenvolver-se num quadro em que a propriedade de todos ou dos principais meios de produção e de distribuição e colectiva (fala-se em sistema económico capitalista).
Pode, porem, conceber-se outo quadro de organização e funcionamento da vida económica. Com propriedade privada de todos ou dos principais meios de produção e de distribuição. E com a realização de interesses particulares, como lucro, a expansão, a superação de entidades concorrentes.
Os sois sistemas económicos anunciados são modelos, arquétipos abstractos. Os dois sistemas económicos apresentam a concretização dos sistemas económicos num determinado momento e num certo lugar.
O regime económico atende ao modo social de produção e distribuição dominante numa sociedade específica.
O sistema político, o regime político, o sistema de governo, o sistema de partidos e o sistema eleitoral
Este também e influenciado pelo sistema pelo sistema social e pelas estruturas sociais em geral e culturais em particular, que não vamos aqui desenvolver. Sofre ainda o enquadramento do sistema político a que dedicaremos uma breve referência pela importância da sua relação com poder político.
Não são apenas o regime e as estruturas económicas que condicionam o direito criado em determinada sociedade. O poder político varia de estado para estado, de acordo com sistema político nele existente. O que abarca, no essencial, o regime político, o sistema de governo, o sistema de partidos e o sistema eleitoral.
Este atende ao conteúdo substancial que preside a actuação do poder político, ou colocando o acento tónico nos serviços dos cidadãos como pessoas ou na afirmação dos estado ou de valores transpersonalistas sobre eles prevalecentes.
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