O Trabalho de Direito
Por: Gabriel Calixto • 23/6/2019 • Trabalho acadêmico • 3.439 Palavras (14 Páginas) • 145 Visualizações
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GABRIEL CALIXTO DE PAIVA VIEIRA – TURMA C
DIREITO PENAL
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO PENAL
BRASÍLIA
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................03
2 O DIREITO............................................................................................................04
3 DIREITO PENAL...................................................................................................05
3.1 PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL....................................................................07
3.2 APLICAÇÃO DA LEI PENAL..............................................................................09
3.3 O CRIME............................................................................................................11
4 CONCLUSÃO.......................................................................................................13
REFERÊNCIAS........................................................................................................14
1.INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade abordar um breve estudo acerca do Direito Penal da parte geral do Código Penal Brasileiro, que tem como assunto os Princípios do Direito Penal e suas disposições constitucionais aplicáveis, a aplicação da Lei Penal e uma breve introdução no que se refere ao crime.
No primeiro capítulo, será apresentada uma definição sucinta acerca do tema de Direito como um todo, para que então o Direito Penal possa ser aprofundado.
Já no segundo capítulo, os princípios do direto penal serão então abordados como normas que, extraídas da Constituição Federal, servem como base interpretativa para todas as outras normas do Direito Penal do sistema jurídico brasileiro. Entretanto, não possuem somente função informativa, ou seja, não servem somente para auxiliar na interpretação de outras normas. Os princípios constitucionais, na atual interpretação constitucional, possuem força normativa, devendo ser respeitados, sob pena de inconstitucionalidade da norma que os contrariar.
No terceiro capítulo, trata-se da aplicação da Lei Penal a partir de uma infração penal que, em regra, praticada por pessoa humana, que ofenda um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
Por fim, no quarto capítulo, apesar de ser um tema extremamente amplo, serão vistos temas específicos acerca do crime. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena). O termo tem origem do latim “crimen” que significa “ofensa, acusação”.
O trabalho se encerra com a conclusão, demonstrando a grande relevância do tema para o aprendizado acadêmico.
2.O DIREITO
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida dos seres humanos que, obrigados a conviver, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção.
Podemos compreender que a finalidade do Direito consiste em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no meio social, impedindo a desordem e o crime. Sem o Direito, a sociedade estaria em um constante processo de contestação, com a lei do mais forte sempre imperando, o que causaria um verdadeiro caos.
O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa. Ele é essencial, pois todos reconhecemos que a vida em sociedade seria impossível sem a existência de certo número de normas obrigatórias, reguladoras do procedimento dos seres humanos, acompanhadas de punições para os transgressores.
A punição é o que torna a norma respeitada. De nada adiantaria a lei dizer, por exemplo, que matar é crime, se, paralelamente, não impusesse uma sanção à pessoa que matasse.
A coação ou possibilidade de constranger o indivíduo à observância da norma torna-se inseparável do Direito.
Por isso, como mostra a conhecida imagem da deusa grega da justiça “Diké”, a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, em que pesa o direito, e, na outra, a espada, de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança se constitui na força brutal, enquanto a balança sem a espada representa a impotência do Direito.
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3.DIREITO PENAL
Zaffaroni esclarece que o Direito Penal se refere, de um lado, ao conjunto de leis penais, ou seja, à legislação penal e, de outro, ao sistema de interpretação dessa legislação. Para Welzel, é a fração do ordenamento jurídico que estabelece as características da ação criminosa, sujeitando ao seu autor penas ou medidas de segurança. Na visão de Mezger, compreende o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, tendo como pressuposto a prática do delito e como consequência a imposição de sanção.
Portanto, apesar de serem inúmeros os conceitos, há entre eles a mesma essência.
No mesmo sentido se posiciona a doutrina pátria: Frederico Marques sustenta que o Direito Penal é "o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado". Na definição de Cleber Masson, é "o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal (pena ou medida de segurança)". Guilheme Nucci aduz que se trata do "conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e sanções correspondentes, bem como regras atinentes a sua aplicação".
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