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O Trabalho de Direito Prevideciário

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  1.044 Visualizações

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        PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

        UNIDADE BETIM

        CURSO DE DIREITO

PRIMEIRO TRABALHO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Data: 27/00/2016

Professora: Ana Paola Brendolan

Valor: 10 pontos

Alunos: _________________________________________________________________________

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LEIA ATENTAMENTE AS QUESTÕES ABAIXO. RESPONDA E JUSTIFIQUE CADA UMA DELAS.

  1. Murilo é empregado de uma empresa, e recebe R$ 6.000,00 por mês. Decidiu entrar em gozo de férias e “vender” 10 dias para a empresa em que trabalha. Como fica o pagamento a Murilo, a título de férias e referente aos 10 dias trabalhados, e a respectiva tributação desses valores (contribuição previdenciária patronal e de Murilo), de acordo com o posicionamento da Receita Federal do Brasil e de acordo com o posicionamento do STF e do STJ? Justifique sua resposta e demonstre os cálculos obtidos para chegar aos resultados.

  1. João aposentou-se pelo RPPS, com proventos integrais, em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, qual o enquadramento de João no RGPS? Há imunidade de incidência de contribuição previdenciária sobre seus rendimentos, pelo fato dele ser aposentado pelo RPPS? Explique.
  1. Qual é a idade mínima para se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo? Explique a antinomia presente nas leis previdenciárias e no regulamento da previdência, baseado na doutrina e jurisprudência, e demonstre qual o seu posicionamento.
  1. Tendo em vista todas as possíveis contribuições vertidas para a Seguridade Social por uma empresa, calcule a média de tributos vertidos para esse sistema:
  1. Por uma empresa com risco de atividade leve, sem registros de acidentes de trabalho.
  2. Por uma instituição financeira, sem registros de acidentes de trabalho.
  3. Por uma mineradora de carvão, referentes aos funcionários que gozam de aposentadoria especial com 15 anos de serviço (atividade de alto risco e com FAP igual a 2).
  1. Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, por ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe não é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária. Responda a veracidade ou não da referida assertiva, e explique como tem decidido a jurisprudência nesse sentido.
  1. Explique como é o regramento jurídico da cobrança da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), inclusive em relação à atividade desempenhada pela empresa, tendo ela um ou mais estabelecimentos.

Resposta:

        Na esteira no art. 22, II, a, b, e c do da Lei nº 8.212/91, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, incidirá um adicional de 1%, 2% ou 3% para o custeio dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

        A variação desses percentuais variam de acordo com o nível de risco/probabilidade de acidentes de trabalho que a atividade da empresa ofereça. Se classificado como leve, incidirá 1%; se médio, incidirá 2%; e se grave, incide 3%.

        Se a chance dos empregados sofrerem acidente for pequena, a alíquota que a empresa terá que pagar, além dos 20% será de 1%.

Atividade preponderante: o entendimento inicial era de que é setor que tem o maior numero de trabalhadores empregados e trabalhadores avulsos prestando serviços.

        Se a empresa tiver mais de um estabelecimento, considera-se cada estabelecimento individualmente. Portanto, a atividade preponderante é calculada por CNPJ. Vide Súmula 351, STJ. Somente será devido o SAT para os empregados e os avulsos que prestem serviços para a empresa. Não há previsão legal para contribuição do SAT para o contribuinte individual.

        O ANEXO V do Regulamento da Previdência Social estabelece as atividades de risco e o seu grau.

FAP: FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

        O SAT (alíquota fixa) sempre sofrará incidência do FAP. Porém, quando a empresa inicia a sua atividade não incidirá o FAP, pois no primeiro ano, dependendo da época do início das atividades, só será contabilizado, ou seja, possível o aferimento do FAP em relação ao ano anterior.

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