O Trabalho de Direito Prevideciário
Por: marilsonmartins • 17/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 1.044 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
UNIDADE BETIM
CURSO DE DIREITO
PRIMEIRO TRABALHO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Data: 27/00/2016
Professora: Ana Paola Brendolan
Valor: 10 pontos
Alunos: _________________________________________________________________________
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LEIA ATENTAMENTE AS QUESTÕES ABAIXO. RESPONDA E JUSTIFIQUE CADA UMA DELAS.
- Murilo é empregado de uma empresa, e recebe R$ 6.000,00 por mês. Decidiu entrar em gozo de férias e “vender” 10 dias para a empresa em que trabalha. Como fica o pagamento a Murilo, a título de férias e referente aos 10 dias trabalhados, e a respectiva tributação desses valores (contribuição previdenciária patronal e de Murilo), de acordo com o posicionamento da Receita Federal do Brasil e de acordo com o posicionamento do STF e do STJ? Justifique sua resposta e demonstre os cálculos obtidos para chegar aos resultados.
- João aposentou-se pelo RPPS, com proventos integrais, em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, qual o enquadramento de João no RGPS? Há imunidade de incidência de contribuição previdenciária sobre seus rendimentos, pelo fato dele ser aposentado pelo RPPS? Explique.
- Qual é a idade mínima para se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo? Explique a antinomia presente nas leis previdenciárias e no regulamento da previdência, baseado na doutrina e jurisprudência, e demonstre qual o seu posicionamento.
- Tendo em vista todas as possíveis contribuições vertidas para a Seguridade Social por uma empresa, calcule a média de tributos vertidos para esse sistema:
- Por uma empresa com risco de atividade leve, sem registros de acidentes de trabalho.
- Por uma instituição financeira, sem registros de acidentes de trabalho.
- Por uma mineradora de carvão, referentes aos funcionários que gozam de aposentadoria especial com 15 anos de serviço (atividade de alto risco e com FAP igual a 2).
- Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, por ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe não é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária. Responda a veracidade ou não da referida assertiva, e explique como tem decidido a jurisprudência nesse sentido.
- Explique como é o regramento jurídico da cobrança da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), inclusive em relação à atividade desempenhada pela empresa, tendo ela um ou mais estabelecimentos.
Resposta:
Na esteira no art. 22, II, a, b, e c do da Lei nº 8.212/91, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, incidirá um adicional de 1%, 2% ou 3% para o custeio dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.
A variação desses percentuais variam de acordo com o nível de risco/probabilidade de acidentes de trabalho que a atividade da empresa ofereça. Se classificado como leve, incidirá 1%; se médio, incidirá 2%; e se grave, incide 3%.
Se a chance dos empregados sofrerem acidente for pequena, a alíquota que a empresa terá que pagar, além dos 20% será de 1%.
Atividade preponderante: o entendimento inicial era de que é setor que tem o maior numero de trabalhadores empregados e trabalhadores avulsos prestando serviços.
Se a empresa tiver mais de um estabelecimento, considera-se cada estabelecimento individualmente. Portanto, a atividade preponderante é calculada por CNPJ. Vide Súmula 351, STJ. Somente será devido o SAT para os empregados e os avulsos que prestem serviços para a empresa. Não há previsão legal para contribuição do SAT para o contribuinte individual.
O ANEXO V do Regulamento da Previdência Social estabelece as atividades de risco e o seu grau.
FAP: FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
O SAT (alíquota fixa) sempre sofrará incidência do FAP. Porém, quando a empresa inicia a sua atividade não incidirá o FAP, pois no primeiro ano, dependendo da época do início das atividades, só será contabilizado, ou seja, possível o aferimento do FAP em relação ao ano anterior.
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