O Trabalho de Hermenêutica
Por: Luíza Brandão • 26/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.249 Palavras (9 Páginas) • 714 Visualizações
Argumento ab absurdo ou reductio ad absurdum
Há duas versões do argumento ad absurdum:
1. Sentido estritamente lógico, como forma de comprovação ou contradição. Este sentido é de pouca utilidade, pois apenas torna explícito um erro que pode ser facilmente identificável.
2. O sentido pragmático consiste em deduzir da pretensão de um oponente uma falsidade ou um enunciado que leva a consequências inaceitáveis, quer dizer, consequências absurdas (uso do ridículo) poderiam derivar da aceitação da proposição em questão. “Refuta uma asserção, mostrando-lhe a falta de cabimento ao contrariar a evidência”.
Exemplos:
Ex.1: Como poderia a mulher ter alvejado o marido, se o laudo médico atesta que ela morreu minutos antes do esposo?
Ex.2: “O réu está preso por porte ilegal de arma de fogo. A acusação quer que se lhe negue o direito à liberdade provisória, pois afirma que o crime é grave e a lei não lhe permite o benefício. Mas, pensemos: estatística recente assenta que perambulam, nesta cidade de São Paulo, aproximadamente 1 milhão de armas ilegais. Se existem 1 milhão de armas ilegais, há a mesma quantidade de pessoas cometendo o mesmo delito que o ora acusado. Sendo a justiça igual para todos – e isso parece inegável -, deveria haver, neste momento, 1 milhão de paulistanos presos cautelarmente, sob a mesma acusação. Isso importa em afirmar que, pelo mais sensível e banal princípio jurídico, nem se o maior bairro de São Paulo fosse transformado em um presídio haveria como alocar todos os presumidos detentos.”
Ex.3: A - Eu não acho que a polícia deveria prender adolescentes por possessão de pequenas quantidades de droga.
B - Então, você basicamente está argumentando que a polícia não deveria manifestar a lei e que nós deveríamos viver em uma sociedade na qual pulula o caos.
Argumento de autoridade (Ex/Ab Auctoritate)
O argumento de autoridade funda-se no prestígio da pessoa ou do grupo (associação de pessoas que é respeitada na sociedade) para prevalecer a tese a ser abordada. É aquele que invoca lição de pessoa conhecida e reconhecida em determinada disciplina para avaliar um posicionamento defendido na peça jurídica e silenciar o opositor.
O argumento de autoridade pode ter como base a qualidade (prestígio pessoal do invocado que garante a tese sustentada. Ex: IBCCRIM) ou na quantidade (grande número de opiniões que favorece a tese defendida). Nesse sentido, sobressai-se a citação da doutrina dominante e a jurisprudência.
Contudo, apesar de muito persuasivo, o argumento de autoridade deve ser exposto de maneira a que se comprove seu percurso lógico e não basta apenas porque é proveniente de uma pessoa conhecida e prestigiada, devendo ser usado apropriadamente.
Exemplos:
Ex.1: Como esclareceu o douto Procurador, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, “é preciso deixar claro que, na separação consensual, a sociedade conjugal é dissolvida”.
Ex. 2: A tese que aqui defendemos é consagrada pelo douto Damásio de Jesus, e pela Súmula 98 do STF e pela jurisprudência pacífica.
Ex.3: Kant defende que devemos agir sempre por dever. Logo, devemos agir sempre por dever.
Argumento ad hominem
Para Tércio Sampaio Ferraz Júnior, o argumento ad hominem é, equivocadamente confundido com o argumento ad personam, no qual desqualifica-se o “adversário”(por exemplo: “a defesa dele a favor do aborto não deve ser considerada pois ele é um nazista e nazistas não defendem a vida”). O argumento ad hominem, também conhecido como argumento ex concessis, consiste em uma certa “negociação” na qual argumenta-se limitando a tese àquilo que se está disposto a ceder e o que se quer defender.
Exemplos:
Ex.1: “Trair não é mesmo certo, mas eu traí em razão de ter me apaixonado perdidamente por outra pessoa”.
Ex. 2: “Os casos de corrupção descobertos no atual governo são graves e verdadeiros, mas a presidente não pode sofrer punições, pois não tinha como saber da existência deles”.
Ex.3: “É verdade que meu cliente cometeu homicídio, mas ele não deve ser punido, pois fez o que fez para se defender de seu agressor”.
Argumento ad rem
O argumento ad rem, se opõe ao ad hominem, uma vez que não se argumenta em cima das peculiaridades da situação debatida, ele é válido para qualquer pessoa. Utiliza-se uma ideia aceita por todos para justificar a tese.
Exemplos:
Ex.1: “Todo tipo de discriminação é errado, portanto a homofobia deve ser combatida.”
Ex.2: “Não se pode aceitar casos de corrupção de membros do governo, por isso é necessária uma mudança.”
Ex.3: “Este homem deve ser condenado, pois cometeu um crime contra a vida e a vida é um bem precioso que deve ser preservado”.
Argumento a fortiori (“com razão mais forte”)
Trata-se de argumento de origem jurídica que está vinculado a ideia de Ulpiano, segundo a qual, “não deve ser proibido o menos a quem é lícito o mais”. O argumento a fortiori revela a transição de uma proposição para outra, a qual deve possuir as mesmas razões que a primeira. Há neste argumento, portanto, uma dupla hierarquia, sendo este empregado para determinar um limite, semelhantemente ao dito popular “quem pode mais, pode menos”, ao passo que, especificamente no âmbito jurídico, este argumento é usado para justificar regras de conduta.
Em suma, o argumento a fortiori se baseia na seguinte fórmula: se a solução X é adequada para o caso Y, com maior razão deve ser também adequada para o caso Z, que é uma forma mais grave (ou mais evidente, ou mais ampla, ou mais intensa, ou maior) de X, ou seja, do menos evidente se deduz o mais evidente.[1]
Exemplos:
Ex.1: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ABSTENÇÃO/EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO - INDEFERIMENTO - DEPÓSITO DE PARCELAS NO VALOR CONTRATADO - ART. 285-B, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, concomitantemente, para o cancelamento ou suspensão de anotações nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a manutenção na posse do bem: a) que o direito esteja sendo discutido judicialmente; b) demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ. Assim, se as teses defendidas pela parte recorrente, a princípio, não apresentam aparência de bom direito, porque em confronto com entendimentos do STJ e STF, impõe-se o indeferimento dessas medidas de urgência. Nos termos do parágrafo único, do art. 285-B, do CPC, "o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados", o que significa dizer que o financiado deverá realizar tal pagamento diretamente à financeira, aplicando-se o mesmo entendimento também, a fortiori, para as parcelas nos exatos valores contratados. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.15.061616-7/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/11/0015, publicação da súmula em 12/11/2015)
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