O conceito de Jurisdição
Abstract: O conceito de Jurisdição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Raysil • 12/8/2014 • Abstract • 832 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
JURISDIÇÃO.
Conceito: É o poder de julgar, de dizer o direito, de solucionar lides, de administrar a Justiça.
CARCTERÍSTICAS
1. Função substitutiva da jurisdição – o Juiz substituindo as partes na solução de seus conflitos.
2. a definitividade da jurisdição - a decisão do juiz fará lei entre as partes.
3. a inércia da jurisdição
4. a jurisdição é una e indivisível - representa a manifestação do poder soberano do Estado.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
Investidura
a. Vitalícia = Juiz togado
b. Temporária = Juiz eleitoral -juri Juiz aposentado perde a Jurisdição
Não pode delegar a função
Juiz Natural - art. 5o, LIII e XXXVI Resulta das normas abstratas no momento do fato.
Inafastabilidade (CF, 5o, XXXV). Não pode escusar-se de proferir decisão
O juiz não se exime de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
Recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Inevitabilidade (irrecusabilidade) As partes não podem recusar o Juiz.
*suspeição, impedimento, incompetência (art. 95 do CPP).
Relatividade (correlação) O magistrado está adstrito àquilo que lhe foi pedido
*emendatio libelli e da mutatio libelli.
Devido Processo Legal (CF art. 5o, LIV).
Inércia
Princípio da Iniciativa das Partes
ESTE PRINCÍPIO SÓ SE APLICA ÀS AÇÕES CONDENATÓRIAS,
PORQUE EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (HC) OU CAUTELAR (PRISÃO),
A LEI CONFERE AO JUIZ O PODER DE AGIR DE OFÍCIO
(ARTS. 654, § 2º E 311 DO CPP, RESPECTIVAMENTE
Improrrogabilidade (aderência) Um juiz não pode invadir a competência do outro
Unidade da Jurisdição A jurisdição é única
Processualidade Somente por meio do processo,
Duplo grau de jurisdição Possibilidade de reexame de decisão
Imparcialidade do Juiz eqüidistante das partes.
Elementos da jurisdição:
1 – Conhecimento
2 – Chamamento
3 – Coerção
4 – Julgamento
5 – Execução
COMPETÊNCIA: É a medida e o limite da jurisdição.
A competência é fundamentada no Princípio da aderência ao território
Nos limites territoriais traçados na Constituição e na lei.
Competência MATERIAL – leva em conta as características da questão criminal
a) Em razão do local (ratione loci) – art. 69, incisos I e II do CPP
b) Em razão da matéria (ratione materiae)– art. 69, inciso III do CPP
c) Em razão da pessoa (ratione personae) – art. 69, inciso VII do CPP
Competência FUNCIONAL – leva em conta os atos processuais praticados
a) Em razão da fase do processo (Ex.: conhecimento e execução)
b) Em razão do objeto co juízo (Ex.: vara comum ou júri)
c) Em razão do grau de jurisdição
OUTRAS REGRAS do CPP para saber quem é o juiz competente:
Distribuição (art. 69, inciso IV): entre juízes igualmente competentes.
Prevenção (art. 69, inciso VI): Juiz prevento é o que primeiro tomar contato
Ex.: crime praticado na linha divisória de duas comarcas.
Conexão ou continência (art. 69, inciso V): “o mesmo fato - em várias ações penais”
Evitando decisões conflituosas.
ESPÉCIES DE COMPETÊNCIAS
Competência pelo lugar da infração
Teoria do resultado - (art. 70, 1ª parte).
Teoria da atividade - (art. 70, 2ª parte).
Teoria mista ou eclética
Crimes plurilocais: os atos executórios – em local distinto do resultado.
Crimes à distância: a ação e a consumação ocorrem em países diferentes (§§ 1º e 2º do art. 70).
Prevenção: divisa de comarcas ou nas infrações continuadas (art. 70, § 3º e 71).
Regras especiais do lugar da infração:
Crime praticado integralmente no exterior: art. 88.
Crimes praticados em embarcações: art. 89.
Crimes praticados a bordo de aeronaves: art. 90.
Domicílio: É o lugar onde a pessoa se estabelece com ânimo definitivo
Residência: É o lugar onde o indivíduo mora (CC, arts. 70 a73)
FORO SUBSIDIÁRIO ou SUPLETIVO - impossibilidade
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